Advocacia privada

Confederação quer derrubar limitação para advogados da AGU

Autor

7 de março de 2008, 11h47

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação que questiona as normas que proíbem os membros da Advocacia-Geral da União e os procuradores federais de exercerem advocacia privada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede o fim de dispositivos da Lei Complementar 73/93 e da Medida Provisória 2.229-43. O Sindicato Nacional dos Membros da Advocacia-Geral da União aparece na ação como litisconsorte ativo. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Para as entidades, os artigos violam o princípio constitucional de livre exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII da Constituição). “A pretendida cassação da condição profissional dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos, constitui grosseiro vitupério às garantias constitucionais de exercício das profissões”, defende.

A Confederação alega que “quisesse a Constituição limitar igualmente o direito dos advogados da União, procuradores federais e assistentes jurídicos exercerem a advocacia privada, tê-lo-ia feito expressamente como fez para os magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público”.

Segundo a entidade, os dispositivos ofendem o direito adquirido. Inúmeros advogados públicos já atuavam como advogados privados. “Não será possível, então, que subitamente tenham cassado o seu status ou condição jurídica de advogados e de poder exercer o seu ofício fora atribuições dos seus cargos”, questiona.

ADI 4.036

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!