Falha na fundamentação

Só acusação de crime hediondo não é motivo para prisão

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7 de março de 2008, 12h09

A simples acusação de crime hediondo não justifica decreto de prisão preventiva. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou, por maioria dos votos, a revogação da ordem de prisão dada para uma acusada de tráfico de drogas.

A defesa pediu Habeas Corpus no STJ com os argumentos de não haver fundamentação legal para o decreto de prisão. Segundo a defesa, a prisão preventiva foi fundamentada apenas na gravidade dos delitos investigados. A decisão não levou em conta que a ré é primária e tem residência fixa, além de ter direito à prisão especial por ser formada em curso superior.

O mesmo pedido da ré foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ mineiro manteve a prisão preventiva.

No entanto, na opinião da maioria dos ministros do STJ, a autoridade judicial deve fundamentar o decreto com a apresentação dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Com essas conclusões, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus em favor do réu.

“De início, cumpre ressaltar que a garantia da ordem pública diante da gravidade genérica do delito de tráfico, sem qualquer demonstração individualizada do periculum libertatis (perigo de libertar o acusado), não é fundamento idôneo para justificar a segregação da ré”, disse a relatora, ministra Laurita Vaz.

“Ainda que o crime ora examinado seja classificado como hediondo pela Lei 8.072/90, jurisprudência do STJ tem afirmado que a simples alegação dessa natureza do crime cometido não é, por si só, justificadora do deferimento do decreto de segregação cautelar.” Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu da relatora.

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