Comércio autorizado

Justiça mantém venda de produtos com amianto no RS

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6 de março de 2008, 19h56

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve na quarta-feira (5/3) decisão liminar que autoriza os comerciantes do Rio Grande do Sul a vender produtos com amianto. Segundo o juiz convocado Márcio Antônio Rocha, relator do caso, o Ministério Público do Trabalho exorbitou suas funções.

A Federação das Associações dos Comerciantes de Material de Construção do Rio Grande do Sul entrou com uma ação na Justiça Federal questionando a atuação do MPT no estado. A Procuradoria trabalhista procurava comerciantes para assinar Termos de Ajuste de Conduta que limitavam a venda de produtos com amianto.

O MPT usava como argumento a Lei Estadual 11.643/2001 e a Portaria 1.851/2006 do Ministério da Saúde para convencer os comerciantes. A primeira norma proibe a venda de produtos com amianto no estado e a segunda estabelece providências na cadeia produtiva do amianto.

A tese dos comerciantes, acolhida pelo TRF, é a de que a norma estadual é inconstitucional. A competência para regular a matéria é da União. Já os efeitos da portaria do Ministério da Saúde foram suspensos pelo STJ, jpelo fato de que a norma extrapola os limites da Lei 9.055/95.

Como o MPT se baseava em duas normas sem efeito legal, a Justiça Federal suspendeu seus pedidos, liberando a venda de amianto no estado. Segundo o advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, que atuou em nome das associações de comerciantes, a decisão do TRF-4 “é muito importante para garantir a tranqüilidade dos empresários que atuam no comércio de materiais de construção. Eles estão absolutamente livres para comercializar produtos de fibrocimento contendo amianto crisotila”.

Vasconcellos acrescenta ainda que “a decisão corrige ostensivas distorções na interpretação dada pelo Ministério Público do Trabalho, que tentou impor normas inconstitucionais e ilegais”.

A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), Marina Júlia de Aquino, declarou que “decisões judiciais como essa, do TRF-4, reafirmam nossa plena convicção na viabilidade e legalidade do uso controlado do amianto crisotila no Brasil”. Participam do IBC representantes governamentais, trabalhadores e empresários que atuam em prol do uso controlado e seguro do amianto crisotila.

[Texto alterado para correção na sexta-feira (7/3) às 13h14]

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