Lista da OAB

OAB-SP deve pagar R$ 50 mil a juiz incluído em lista

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5 de março de 2008, 16h21

A OAB paulista foi condenada a indenizar em R$ 50 mil o juiz José Eduardo Olivé Malhadas por tê-lo incluído em sua lista de inimigos. Malhadas, que atua na Vara do Trabalho de Cubatão, argumentou que foi exposto ao ridículo com a divulgação da lista pela imprensa, o que prejudicou seu prestígio e auto-estima de anos de profissão.

O juiz trabalhista argumentou, ainda, que passou por constrangimento ao ser inscrito no cadastro. Ele conta que entrou para o rol de inimigos da advocacia porque uma de suas decisões foi considerada “confusa e mal proferida” por um advogado. O profissional disse considerar-se ofendido com a sentença e conseguiu incluir o nome do juiz na lista disponível no site da OAB-SP.

A sentença que impõe a indenização foi dada, na segunda-feira (3/3), pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzáles, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. Cabe recurso.

O juiz ressaltou que as prerrogativas usadas pela OAB-SP para elaborar a lista não se estendem ao julgamento de pessoas ou autoridades diversas de seus pares (no caso, o juiz do Trabalho), o que contraria a própria lógica de um conselho corporativo.

“Logo, o julgamento de autoridades alheias aos quadros da OAB representa julgamento extra-jurídico, alheio às suas prerrogativas”, concluiu. Para o juiz, “a abusividade decorre do próprio contexto em que essa lista fora criada, aliado à conotação de represália, pois o cadastro fora lançado imbuído de censura explícita ao público, com comparação expressa ao Serasa de autoridades”.

Gonzáles concluiu que é fato notório que a inscrição na lista abalou a auto-estima, reputação, e imagem de homem público do juiz. “Com base em reportagens fidedignas, houve a informação precisa de que as autoridades ali cadastradas jamais poderão inscrever-se nos quadros da OAB, como se tratasse de um clube privado, ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal”, analisou.

No entanto, Gonzáles não aceitou o pedido de direito de resposta. Ele explica que a indenização é medida suficiente para a reparação dos danos causados ao autor, “mesmo porque a imprensa já efetivou cobertura jornalística expressiva sobre os fatos, cuja repercussão é natural”.

A OAB-SP deve ainda arcar com os honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação.

A OAB-SP vai recorrer da sentença. No entanto, como a íntegra da sentença ainda não foi publicada, o presidente dLuiz Flávio Borges D’Urso não teceu maiores considerações sobre a condenação. Mas contou que o juiz autor da ação tem contra si dois desagravos. Um por ter inserido no termo de audiência comentário ofensivo ao advogado e outro por ter escrito nos autos expressão que foi considerada desabonadora à ética e moral dos advogados.

Segundo D’Urso, a Justiça Federal indeferiu a inicial e julgou extinta a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal contra a OAB-SP para que fosse anulada o cadastro de autoridades que desrespeitaram prerrogativas dos advogados. “Nós não estamos fazendo nada além da obrigação da OAB que é de defender de forma objetiva as prerrogativas profissionais”, declarou.

O presidente da OAB-SP citou dois processos em que outros juízes também pediam indenização por terem sido incluídos na lista. A juíza do Trabalho Eliane Aparecida da Silva Pedroso pedia R$ 50 mil de indenização. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e disse que “deve-se resguardar a liberdade de atuação dos advogados, que têm o direito de ser e de pensar diferente, o que, afinal, é a regra básica da convivência democrática”.

O juiz Daniel Issler pedia que a OAB-SP o indenizasse em R$ 66 mil. João Batista Gonçalves, que deu a sentença, não achou que houve dano moral no caso. “Ao magistrado consciente de seus misteres, os fatos que deram ensejo ao ajuizamento da ação são apenas ônus do exercício de um complexo oficio e devem servir de estímulo ao aprimoramento permanente das relações humanas”, concluiu.

Briga institucional

A lista traz o nome das autoridades que, na visão dos advogados, desrespeitaram as prerrogativas da profissão. Normalmente, todos respondem processo na Comissão de Ética da OAB, com direito de defesa como costumam ressaltar os advogados. Depois da condenação, o advogado é alvo de desagravo e o desrespeitador vai para a lista.

Recentemente, OAB-SP e Ministério Público de São Paulo trocaram ofensas por este mesmo motivo. O procurador-geral da Justiça do estado, Rodrigo Pinho, classificou de fascista a lista. A classe dos advogados se sentiu muito ofendida e soltou notas à imprensa e também artigos para defender a aplicação da medida e demonstrar toda a indignação em relação às palavras de Rodrigo Pinho.

No dia 25 de fevereiro, a OAB nacional fez uma sessão de desagravo à OAB-SP. Com mais de duas horas de duração, o ato aconteceu na sede da seccional paulista. E contou com a presença de grandes e conhecidos nomes da advocacia paulista. Márcio Thomaz Bastos esteve por lá e sentou-se à mesa, mas não teceu comentários. Questionado pela revista Consultor Jurídico sobre as declarações do procurador-geral de Justiça, disse apenas que a sua presença ao ato representa a sua opinião.

Rubens Approbato Machado também era um dos integrantes da mesa. Antonio Corrêa Meyer também compareceu no desegravo. À cerimônia estavam presentes, ainda, cerca de 150 advogados. No auditório que tem capacidade para 110 pessoas, os demais tiveram de se espremer nas laterais e no fundo do salão, de pé.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o fato de Pinho ter classificado como fascista a lista de inimigos da advocacia “se traduz em uma grave ofensa a todos os advogados paulistas e não em desrespeito às prerrogativas da classe”. Mas alertou: se um dia houver desrespeito por parte dele, não hesitará em incluí-lo na lista.

Notícia alterada às 21h28 de quarta-feira (5/3) para acréscimo de informações.

Processo 2007.61.00.002932-0

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