Pólo passivo

Assembléia do RJ deve entrar em ação sobre união homossexual

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4 de março de 2008, 14h03

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, tem cinco dias para incluir a Assembléia Legislativa do estado no pólo passivo da ação em que pediu ao Supremo Tribunal Federal a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos do estado. O prazo foi determinado pelo relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ministro Carlos Ayres Britto.

A ação entrou no Supremo no dia 27 de fevereiro. O despacho do ministro é de segunda-feira (3/3). “Intime-se o governador do estado do Rio de Janeiro para aditar a inicial, de modo a incluir, no pólo passivo da presente argüição, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Para a realização de tal providência, fixo o prazo de 05 dias. Publique-se.”

Cabral pretende que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam aplicados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Segundo o governador, negar aos casais homossexuais esses direitos é uma “discriminação sexual” que viola “de forma direta um conjunto significativo de preceitos fundamentais”. Para Sérgio Cabral, não garantir esses direitos é forma de violar preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o direito à liberdade. E atinge o princípio da segurança jurídica.

Por isso, Cabral pede que o Supremo conceda liminar para validar decisões administrativas do governo que equiparam as uniões homoafetivas às uniões estáveis e para suspender o andamento dos processos e os efeitos de decisões judiciais contra os atos administrativos em questão.

A discussão sobre a possibilidade de reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo já chegou às portas do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade há dois anos, o ministro Celso de Mello afirmou que a união homossexual deve ser reconhecida como uma entidade familiar e não apenas como “sociedade de fato”.

A manifestação foi pioneira no âmbito do STF e indicou que a discussão sobre o tema deve ser deslocada do campo do Direito das Obrigações para o campo do Direito de Família.

A opinião do ministro foi explicitada no exame de uma ação proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestou a definição legal de união estável: “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (artigo 1.723 do Código Civil).

Celso de Mello extinguiu o processo por razões de ordem técnica, mas teceu considerações sobre o que afirmou ser uma “relevantíssima questão constitucional”. O ministro entendeu que o STF deve discutir e julgar, em novo processo, o reconhecimento da legitimidade constitucional das uniões homossexuais e de sua qualificação como “entidade familiar”.

Ele chegou até mesmo a indicar o instrumento correto para que a questão volte ao Supremo: a ADPF, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

ADPF 132

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