Uso restrito

Maroni não responderá por posse ilegal de arma de uso restrito

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1 de março de 2008, 0h01

O empresário Oscar Maroni Filho se livrou da acusação de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão é da 11ª Câmara Criminal, que negou recurso apresentado pelo Ministério Público contra sentença do juiz da 26ª Vara Criminal da Capital.

Maroni foi denunciado pelo delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Em 26 de novembro de 2004, a Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão no bairro de Moema, expedido pelo Departamento de Inquérito Policial (Dipo).

No escritório de Maroni, na Boate Bahamas, a Polícia encontrou em um cofre uma pistola Walther, calibre 9 milímetros, munida com 11 cartuchos. Os policiais ainda encontraram mais nove cartuchos do mesmo calibre. O registro apresentava a arma como de calibre 380.

A turma julgadora entendeu que a posse da arma pelo empresário não pode ser considerada crime. A pistola apreendida era registrada na Divisão de Produtos Controlados, da Secretaria de Segurança Pública. Para os desembargadores, o fato comprova a propriedade da arma.

De acordo com a decisão, aquela marca de pistola possui denominações diferentes para seu calibre de acordo com o país onde a arma é fabricada. “Portanto, contrariam ente ao sustentado pelo parquet, não há distinção substancial entre os calibres 380 (constante do registro) e o da arma 9 milímetro curto, apenas distinção de denominação”, afirmou o relator, Di Rissio Barbosa.

Na opinião do relator, para a inclusão no grupo de arma de uso restrito, a norma considera não apenas o calibre, mas, também, o poder bélico das munições usadas e as características da arma.

Ainda de acordo com o relator, a perícia concluiu que a energia gerada na saída do cano é de 254 joules, muito inferior aos 407 joules necessários para caracterizar arma de uso restrito. Di Rissio mandou que a arma apreendida fosse devolvida ao dono.

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