Narração objetiva

BC cria regras para informar MP sobre indícios de crime financeiro

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31 de maio de 2008, 0h01

O Banco Central do Brasil editou portaria que estabelece prazos e regras para informar indícios de crimes financeiros ao Ministério Público Federal, sem que haja qualquer análise ou classificação das condutas praticadas. A Portaria 43.834/08 atende recomendação feita pelos procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Oliveira Quixadá Nunes.

Segundo eles, se verificou em alguns pareceres da autarquia que as comunicações extrapolavam os limites da análise jurídica. Conforme estabelece a Lei Complementar 105/01, o Banco Central, ao verificar a ocorrência de crimes de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, deve informar o fato ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou à comprovação das possíveis ilicitudes.

De acordo com a portaria, os servidores do BC, sempre que tiverem conhecimento de indícios de crimes, devem encaminhar proposta de comunicação, no prazo máximo de 30 dias, à Procuradoria-Geral da instituição para manifestação jurídica do órgão e encaminhamento ao Ministério Público Federal.

Essa comunicação vai limitar-se a narrar objetivamente os fatos, ficando dispensada a análise e classificação dos crimes praticados. Tal definição é constitucionalmente função privativa do Ministério Público Federal, que formará sua convicção sobre a prática efetiva de crime e promoverá, se for o caso, os atos e as diligências investigatórias criminais necessárias ao caso.

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