Julgamento legislativo

Alerj decide se Álvaro Lins responderá por quebra de decoro

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31 de maio de 2008, 10h18

Após revogar o decreto de prisão do deputado Álvaro Lins (PMDB), a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vai verificar se as acusações contra o parlamentar se enquadram em caso de quebra de decoro. Álvaro Lins foi preso em flagrante em sua casa, na quinta-feira (29/5), sob acusação de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada e corrupção. Lins foi chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro durante o governo de Anthony Garotinho, que também foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

A Alerj decidiu enviar os autos da investigação policial à Corregedoria. O corregedor, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicou que, até o momento, a Alerj não analisou o mérito da questão, apenas discutiu a ilegalidade da prisão em flagrante do deputado. “Até agora, não nos coube julgar se ele é culpado ou não, ou se deve ser punido institucionalmente ou não. Passado este episódio, poderemos nos debruçar sobre os dados e avaliar se as denúncias configuram quebra de decoro parlamentar”, afirmou.

Luiz Paulo foi responsável por redigir o projeto de resolução que determinou a revogação da prisão. “Não temos qualquer intenção de interferir no processo contra o parlamentar, que continuará transcorrendo normalmente. A Casa apenas considerou a prisão frágil, e garantiu ao deputado o princípio constitucional da imunidade parlamentar”, explicou.

O procurador-geral, Marcelo Cerqueira, criticou a forma como a prisão foi feita. “Os autos falam em lavagem de dinheiro, o que, segundo a Constituição Federal e a Constituição Estadual, não justifica uma prisão da forma como foi feita. Foi abuso de poder da polícia”, afirmou.

Segundo a Alerj, o projeto de resolução foi baseado no parecer da Procuradoria, aprovado pela mesa diretora e pela Comissão de Constituição e Justiça. Para Cerqueira e para o procurador da Alerj Rodrigo Lopes Lourenço, a prisão do parlamentar em flagrante feriu princípios constitucionais.

“Em princípio, não se pode prender um deputado a não ser que seja em flagrante de crime inafiançável. Quando a Constituição Federal traz, nos incisos 41, 42 e 43 de seu artigo 5º, uma relação de crimes que se enquadram nesta definição, ela não cita a lavagem de dinheiro”, explicou Rodrigo Lopes.

Em seu parecer, os procuradores afirmam que não analisaram a natureza e os supostos indícios do chamado crime de lavagem, mas verificaram se o flagrante obedeceu às hipóteses relacionadas no artigo 5º da Constituição Federal. O dispositivo considera “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

O caso

Por 40 votos a 15, os deputados consideraram a prisão de Álvaro Lins arbitrária. A justificativa da Polícia Federal para a prisão em flagrante do deputado foi o fato de ele morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.

O ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, também foi denunciado por manter o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo Ministério Público Federal, a denúncia contra o ex-governador foi feita porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha, formada por policiais, responsável por facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.

A possibilidade de a Assembléia Legislativa revogar a prisão determinada pelo Judiciário ainda está sendo questionada por advogados.

Para tomar a decisão, a Alerj se baseou no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O artigo se aplica no caso do Rio de Janeiro graças ao princípio da simetria — pelo qual as constituições estaduais devem seguir parâmetros definidos na Constituição Federal.

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