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Estúdio é condenado por expor na internet fotos de casal

30 de maio de 2008, 15h41

Por Redação ConJur

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Um estúdio fotográfico de Videira, em Santa Catarina, terá de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais por permitir que fotos de sexo explícito de um casal, reveladas no estabelecimento, fossem divulgadas na internet. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso apresentado pela empresa contra decisão de primeira instância.

De acordo com o processo, o casal mandou revelar no estúdio um filme de 36 poses com fotos de sexo explícito. Um ano depois, e-mails com algumas daquelas fotos começaram a circular pela rede de computadores. O fato prejudicou a vida pessoal e profissional dos autores, que alegaram terem sido motivo de chacota e de preconceito em seus locais de trabalho.

A mulher foi transferida para outra cidade e o homem teve contrato rescindido na universidade onde lecionava. Os arquivos anexados nas mensagens digitais continham a mesma denominação gerada pelo computador do laboratório do estúdio.

No recurso, o estúdio sustentou a inexistência do nexo de causalidade e ressaltou que a culpa foi do próprio casal, pois se não tivesse revelado as fotos nada teria ocorrido. Os autores, por sua vez, solicitaram o aumento da indenização.

O relator do processo, desembargador Fernando Carioni, sustentou que, no inquérito policial, peritos confirmaram que todo o processo de cópia e divulgação foi feito nos computadores do estúdio fotográfico.

Além disso, depoimentos de funcionários do laboratório enfatizaram a facilidade do acesso às fotos, por meio da rede interna. Inclusive muitos empregados do estúdio afirmaram terem visto as fotos. Para o desembargador, os fatos confirmam o dever de indenizar.

Quanto ao aumento da indenização, o desembargador ressaltou que pelos documentos anexados aos autos não há como comprovar que a rescisão do contrato do homem fotografado ou a transferência para outro local de trabalho da mulher foi conseqüência do fato. Desse modo, julgou razoável a quantia de R$ 20 mil. Para ele, o valor atenta aos princípios de proporcionalidade.