Liberdade legislativa

Assembléia Legislativa do Rio revoga prisão de Álvaro Lins

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30 de maio de 2008, 17h39

Por 40 votos a 15, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro revogou o decreto de prisão do deputado Álvaro Lins (PMDB). Ele foi preso em flagrante em sua casa, na quinta-feira (29/5), sob acusação de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada e corrupção. Lins foi chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro durante o governo de Anthony Garotinho, que também foi denunciado pelo Ministério Público Federal.

Ainda nesta sexta-feira (30/5) será publicada uma edição extra do Diário Oficial com a decisão do parlamento fluminense. Os deputados consideraram a prisão arbitrária. A justificativa da Polícia Federal para a prisão em flagrante de Álvaro Lins foi o fato de ele morar em um imóvel que supostamente teria sido comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.

Garotinho foi denunciado por manter o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo Ministério Público Federal, a denúncia contra o ex-governador foi feita porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha, formada por policiais, responsável por facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.

A possibilidade de a Assembléia Legislativa revogar a prisão determinada pelo Judiciário ainda está sendo questionada por advogados.

Para tomar a decisão, a Alerj se baseou no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O artigo se aplica no caso do Rio de Janeiro graças ao princípio da simetria — pelo qual as constituições estaduais devem seguir parâmetros definidos na Constituição Federal.

Para o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, a decisão da Assembléia Legislativa é um desrespeito. “A impressão que fica entre os cidadãos é a de que há pessoas que se encontram acima da Constituição e das leis”, afirmou. A decisão, na avaliação do dirigente da OAB do Rio de Janeiro, foi “açodada” e marcada por corporativismo. “Os deputados, com certeza, sequer tiveram contato com o processo judicial. Com que base então podem afirmar que houve arbitrariedade na decretação da prisão do deputado Álvaro Lins?”, questionou.

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