Cláusulas contratuais

STJ barra recurso do ex- jogador Sócrates contra Flamengo

Autor

28 de maio de 2008, 13h58

Uma disputa que entrou no campo judiciário há cerca de dez anos pode ter seu apito final no Superior Tribunal de Justiça. É que o ministro Massami Uyeda não aceitou o recurso em que o ex-jogador de futebol, Sócrates Brasileiro de Oliveira, reivindicava valores de um contrato assinado com o Flamengo em 1985. Com isso, permanece válido o entendimento, anterior, da Justiça do Rio de Janeiro de que o não cumprimento das cláusulas resultou da vontade conjunta do jogador e do clube.

No recurso ao STJ, Sócrates pretendia demonstrar a violação dos dispositivos de lei que prevêem a responsabilidade do devedor por perdas e danos nos casos em que a obrigação de fazer não se concretiza. Mas para o ministro Massami Uyeda, como a decisão de segunda instância baseou-se na análise das provas do processo, o julgamento do caso no STJ implicaria reexame dessas provas e das cláusulas contratuais, hipóteses vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do Tribunal. Dessa decisão ainda cabe recurso interno ao próprio STJ.

Em setembro de 1985, Sócrates e Flamengo assinaram contrato por dois anos. Pelo aluguel do seu passe, ele receberia 50 milhões de cruzeiros, além da renda líquida obtida pelo Flamengo em cinco jogos a serem feitos fora do país. No recurso, Sócrates relata que, em março de 1987, ao perceber que uma intervenção cirúrgica prejudicaria seu desempenho em campo por algum tempo, decidiu romper o contrato com o Flamengo, embora parte da dívida ainda não estivesse quitada. Segundo ele, ainda restariam quatro cotas de amistosos internacionais da equipe a serem repassadas ao jogador.

De acordo com o processo, o Flamengo teria reconhecido a dívida e, extrajudicialmente, assinado um acordo de pagamento, reduzindo o pagamento à renda líquida de três partidas realizadas em território brasileiro. O acordo não teria sido cumprido e, em julho de 1998, Sócrates procurou a Justiça para uma ação de cobrança. No pedido inicial, a defesa do jogador estimou entre R$ 100 mil e R$ 150 mil a cota do jogador em cada jogo devido.

O pedido do jogador, no entanto, foi negado nas duas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que os jogos amistosos previstos no acordo não foram realizados por vontade conjunta, do clube e do jogador. De acordo com o entendimento do TJ-RJ, Sócrates não esteve apto fisicamente para jogar futebol logo após a rescisão do contrato com o Flamengo. E, quando se recuperou, jogou por um ano e meio em outros clubes. Para participar dos amistosos previstos no acordo, precisaria da autorização do novo clube. O TJ-RJ afirmou que não haveria prova dessas autorizações no processo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!