Insegurança jurídica

Anuário da Justiça é leitura obrigatória para todo cidadão

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28 de maio de 2008, 10h07

Um dos impedimentos mais graves à aceleração do nosso desenvolvimento econômico e social é a incerteza produzida pela insegurança jurídica. Não se trata apenas da qualidade e da demora na prestação de justiça. O sistema é tão complexo e malicioso que mesmo uma questão decidida pode, com imaginosa manobra jurídica, ressurgir das cinzas e voltar a assombrar o cidadão. O problema não é a dúvida sobre o futuro incerto, mas a certeza de que o passado também pode sê-lo!

O site Consultor Jurídico, no seu Anuário da Justiça de 2008, abriga um artigo estarrecedor que justifica por que o "World Economic Forum" de 2007/08 classifica o Brasil em 105º lugar em matéria de insegurança jurídica entre 131 países colocados em ordem crescente.

O artigo "Leis fora de esquadro" (pág. 72 a 76) do Anuário deveria ser leitura obrigatória para todo cidadão.

O bom funcionamento da sociedade e o seu desenvolvimento dependem fundamentalmente de razoável prestação de justiça ágil e eficiente. É quase inacreditável, mas, como se afirma no artigo, "quatro em cada cinco leis questionadas em 2007 ficaram retidas no crivo do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: no todo, ou em parte, suas normas contrariam a Constituição Federal. Em relação ao último levantamento, de 2006, o índice de inconstitucionalidade subiu de 75,5% para 80,4%. O índice que se refere às leis e atos produzidos pelo Congresso baixou de 61% para 50%. A inconstitucionalidade dos atos do Palácio do Planalto aumentou: passou de 50% para 55,5%".

Fato ainda mais terrível é o nível de inconstitucionalidade que atinge os atos dos três Poderes do nível estadual. O quadro abaixo dá as decisões do Supremo sobre normas emitidas por eles.

Julgadas Inconstitucionais Em %
Legislativo 91 79 87
Executivo 48 43 90
Judiciário 3 1 33

Como afirma o ilustre jurista Joaquim Falcão (transcrito no artigo), "antes da manifestação do Judiciário sobre a legalidade de determinado ato, ele fica em um limbo legal. É dotado do princípio de presunção de legalidade, que só será confirmado depois da canetada do Judiciário", o que pode levar muito tempo. O artigo cita fatos curiosos derivados de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que, se não fossem trágicos, seriam cômicos. Talvez para não aceitar a vergonhosa idéia de que "nenhum dos Poderes do Estado sabe administrar sem atropelar a Constituição" tenhamos mesmo de aceitar a ridícula hipótese que o erro está nela.

[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira, 28 de maio]

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