Prisão fundamentada

Pai e madrasta de Isabella não conseguem liberdade no Supremo

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5 de agosto de 2008, 15h45

Fracassou mais uma vez a tentativa do casal Nardoni de conseguir liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são acusados de assassinar Isabella Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. Eles continuarão presos nos presídios de Tremembé, em São Paulo.

Isabella morreu em 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi asfixiada e jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte paulista.

A ministra Ellen Gracie aplicou ao caso a Súmula 691, que impede o STF de julgar Habeas Corpus contra liminar de tribunal superior. “No caso, não vislumbro a presença dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância”, fundamentou Ellen Gracie.

De acordo com a ministra, a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar para o casal está devidamente fundamentada, “apontando as razões de convencimento do relator, no sentido da existência dos pressupostos que autorizam a manutenção da prisão cautelar”.

A ministra ressalta em sua decisão que não há, na decisão do STJ, “flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, motivos que permitiriam a superação da Súmula 691.

O casal está preso preventivamente por ordem da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital de São Paulo. O Habeas Corpus chegou ao STF no último dia 14 de julho. Nele, a defesa do casal alegou também que a decisão judicial que recebeu a denúncia deve ser anulada.

O pedido de Habeas Corpus, no entanto, ainda será julgado definitivamente pela 2ª Turma do STF.

Percurso do pedido

Depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo negar pedido de Habeas Corpus para o casal, a defesa recorreu ao STJ. O recurso fora ajuizado no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar. Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, estava fundamentada “com lógica, com pertinência e com conclusividade.” Para o ele, a decisão do desembargador não afrontou o “senso jurídico comum”.

Logo depois, chegou ao STJ outro pedido de Habeas Corpus. Os advogados do casal alegaram ausência dos pressupostos legais indispensáveis à prisão, inclusive indícios de autoria. No HC, pediram a nulidade no inquérito policial, bem como na decisão que acolheu a denúncia e criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação policial.

O pedido foi novamente negado. O relator, ministro Napoleão Maia Filho, afirmou que a concessão de Habeas Corpus “é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste”.

Para ele, não havia qualquer abuso no decreto de prisão preventivo na decisão do Tribunal de Justiça paulista de mantê-los detidos. Napoleão Nunes Maia declarou que, após demorada e atenta análise da investigação criminal, o desembargador Caio Cangaçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, encontrou e reportou elementos de fortíssima convicção acerca da autoria. Além disso, neste caso, disse que a análise do pedido de liminar em Habeas Corpus se confundia com o mérito da questão.

Alegações da defesa

De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentam, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

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