Intimidade de terceiros

Advogado não deve ter acesso a dados de terceiros em inquérito

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27 de maio de 2008, 10h15

O acesso do advogado ao inquérito policial é restrito. Documentos relacionados a terceiros e procedimentos investigatórios que estão em andamento ficam sob sigilo. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de Habeas Corpus para acesso irrestrito ao inquérito.

“A concessão sem quaisquer reservas ofenderia o direito de terceiros à intimidade e à inviolabilidade de sua vida privada e prejudicaria a satisfatória elucidação dos fatos supostamente criminosos ainda em apuração”, concluiu o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Wadir Brandão é acusado de crime contra o patrimônio e explorar matéria-prima da União sem autorização, delito tipificado no artigo 2º da Lei 8.176/91. Os seus advogados pediram acesso total aos autos do inquérito.

A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garantiu o direito de leitura do inquérito, mas vedou a vista dos documentos relacionados a terceiros, bem como dos procedimentos investigatórios que estavam em andamento.

Os advogados argumentaram que o acesso “é absoluto” e, por isso, não deve ser limitado apenas às peças do procedimento que digam respeito a um cliente específico, mas a “todo teor do apurado, excluídas as diligências que porventura não foram concluídas”. Ao STJ pediram autorização para manusear o inquérito livremente.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, disse que os interesses da investigação, o direito à informação do investigado e, conseqüentemente, do advogado devem ser conciliados para preservar as garantias constitucionais.

“Neste contexto, o acesso conferido aos procuradores não é irrestrito, restringindo-se aos documentos já disponibilizados nos autos que se refiram apenas ao cliente específico, sendo vedado o acesso a dados pertinentes a outras pessoas”, concluiu.

Há controvérsias

Mas não é sempre assim que o STJ decide. O Ministério Público Federal tentou e não conseguiu impedir o acesso da defesa do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB), aos autos do inquérito que tramite em sigilo na Polícia Federal do Maranhão. A permissão, de janeiro de 2008, foi concedida pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (aposentado), então presidente da Corte.

Quinze dias depois o STJ estendeu o acesso à defesa de Teresa Cristina Murad Sarney, mulher de Fernando Sarney. A autorização foi concedida pelo então vice-presidente, ministro aposentado Francisco Peçanha Martins. Ao analisar o pedido, ele concluiu que a situação do casal é a mesma, o que assegura, de acordo com o artigo 29 do Código Penal, que a decisão que beneficiou Fernando Sarney seja aproveitada por Teresa Sarney.

HC 65.303

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