Caso Isabella

Pedido de liberdade do casal Nardoni será julgado nesta terça

Autor

26 de maio de 2008, 18h46

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho leva a julgamento, nesta terça-feira (27/5), o mérito do Habeas Corpus apresentado pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Eles são acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre. O crime aconteceu, em 29 de março, na capital paulista.

O casal tenta obter com o pedido de Habeas Corpus não só a liberdade dos dois, mas também a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.

O pedido chegou ao STJ no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou a liminar. Ele entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.

O caso será analisado pela 5ª Turma, que é formada pelos ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Jorge Mussi, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho.

Parecer do MPF

Na última semana, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal em resposta à decisão do ministro Napoleão Maia Filho. O MPF recomenda que seja rejeitado o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo casal. Segundo o subprocurador Eugênio Aragão, que assina o parecer, já está consolidada a jurisprudência no sentido de que não pode se admitir a impetração em casos em que o Habeas Corpus combate decisão denegatória de liminar em outro Habeas Corpus. O STJ e o Supremo Tribunal Federal vêm suavizando o teor da súmula do STF que cuida do assunto quando se trata de decisão teratológica (absurda ou impossível juridicamente), o que, para ele, não é o caso.

Para o subprocurador, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e da periculosidade dos agentes, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo “brutal e cruel” modo de operar. A afirmativa refuta a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.

O subprocurador entende, ainda, que o juiz da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na capital paulista, baseou sua decisão também na gravidade concreta do delito e na tentativa de os pacientes removerem os vestígios de sangue encontrados no apartamento.

O subprocurador entende que não se pode falar, como alegado pela defesa, em excesso de linguagem no recebimento da denúncia. Para ele, o juiz de primeira instância apenas buscou fundamentar a prisão preventiva, decretada na mesma ocasião. Ele refuta, ainda, o argumento da defesa de que houve irregularidades na investigação criminal. Ele diz que eventuais irregularidades na fase de inquérito não invalidam o processo já instaurado.

Alegações da defesa

Em 107 páginas de petição e seis volumes, a defesa tenta obter a liberdade do casal. Para isso, afirma que não há justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão.

A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Afirma ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório policial, a peça que fundamenta o inquérito.

De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. E várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, argumentam, somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

No TJ paulista foi negado o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa. A segunda instância entendeu que, para a concessão da liminar, seria necessário demonstrar uma intolerável injustiça, o que, na visão do desembargador que relatou a ação, não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”.

O desembargador Caio Canguçu de Almeida entendeu, também, que o decreto de prisão preventiva do casal estava “largamente fundamentado e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.

Alexandre está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, a 138 km de São Paulo (SP), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!