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TJ-SP recebe nova denúncia contra prefeito de Itaquaquecetuba

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26 de maio de 2008, 9h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia contra o prefeito de Itaquaquecetuba, Armando Tavares Filho, acusado de falsidade ideológica. A decisão foi unânime. O caso trata de suposta contratação irregular de trabalhadores para o serviço de varrição de ruas do município. Convocado pelo Ministério Público para dar explicações, o prefeito teria omitido e inserido informações falsas no documento encaminhado à Promotoria de Justiça.

A defesa de Armando Tavares Filho sustentou a tese de que o acusado tem o direito de não produzir prova para incriminá-lo. A 15ª Câmara Criminal entendeu, no entanto, que no caso de prefeitos a regra não pode ser seguida. Motivo: o titular do cargo público tem o dever de zelar pela prestação de informação e nunca omitir em documento público ou particular aquilo que está sendo reclamado pela autoridade responsável por investigar supostas irregularidades.

O crime de falsidade ideológica se configura quando o acusado omite em documento público ou particular declaração que devia estar presente ou faz declaração falsa ou diferente com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato que do ponto de vista jurídico é relevante.

A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão se é documento público e de um a três, no caso de documento particular. A pena pode aumentar de um sexto se o acusado é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

Armando Tavares Filho é o prefeito que responde ao maior número de procedimentos em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo. São 16 inquéritos, duas denúncias, além de queixa-crime, sindicância além de processos que tramitam em segredo de justiça.

Mais uma vez ele passa a condição de réu perante a 15ª Câmara Criminal, uma turma especializada para julgar crimes atribuídos a prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos, abuso de autoridade e delitos contra a administração pública.

A maior parte dos crimes cujo julgamento é de competência da câmara está prevista no Decreto-Lei 201/67, que disciplina a conduta de prefeitos e ex-prefeitos. Também são julgadas condutas previstas pela Lei 8.666/93, que estabelece as normas para licitações e contratos no serviço público. De acordo com a legislação, todos os crimes cometidos durante o exercício do cargo serão julgados pelo Tribunal de Justiça.

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