Crédito ambiental

Entrevista: Bruno Kerlakian Sabbag, advogado

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25 de maio de 2008, 0h01

Bruno Kerlakian Sabbag - por SpaccaSpacca" data-GUID="bruno_kerlakian_sabbag.jpeg">O aquecimento global, que preocupa a humanidade por ser uma ameaça ao próprio futuro do planeta, pode ser também uma oportunidade de bons negócios. Essa boa oportunidade se chama crédito de carbono.

O mercado de crédito de carbono, criado pelo Protocolo de Quioto, movimentou € 40 bilhões em 2007. Nesse ano, espera-se um crescimento de 50%. A estimativa é de que o mercado movimente € 60 bilhões. O Brasil deve ficar com uma fatia considerável desse bolo: € 180 milhões.

Previsto no Protocolo de Quioto como mecanismo de flexibilização das metas de redução de gases de efeito estufa de cada país desenvolvido, o mercado foi gerado também com o objetivo de impedir que os erros do passado sejam repetidos. A idéia é não deixar que os países em desenvolvimento se desenvolvam da mesma maneira que os já desenvolvidos fizeram: às custas da degradação do meio ambiente.

Com 25 anos de idade, o advogado Bruno Kerlakian Sabbag é mais jovem do que a pauta de discussões ambientais, mas já é um especialista no assunto. Sabbag é consultor da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Enveredou-se para um nicho de mercado pouco explorado ainda. Por ser um assunto novo, há poucos especialistas. É, portanto, um campo de trabalho fértil, como reconhece Sabbag. “Além de ser uma área apaixonante.” Há quatro anos ele estuda o tema e reconhece que a preocupação dos especialistas e os quadros alarmantes divulgados são legítimos.

O Protocolo de Quioto e seus créditos de carbono — Manual Jurídico Brasileiro de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, livro que Sabbag escreveu para explicar o Protocolo de Quioto, é um exemplo daquilo que suas páginas pregam. É um livro carboneutro, ou seja, a sua produção não aumentou a emissão de gás carbônico no meio ambiente. As páginas são fruto de reciclagem e, para compensar os prejuízos ambientais provocados pelo processo industrial de fabricação do livro, o autor plantou uma árvore no Parque do Ibirapuera, em São Paulo.

Leia a entrevista de Bruno Sabbag.

ConJur — O que é o Protocolo de Quioto?

Bruno Sabbag — O aquecimento global é combatido por meio de tratados internacionais. Em 1992, durante a ECO 92 [Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento], no Rio de Janeiro, foi assinada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, estabelecendo o regime moderno de combate ao aquecimento global, com metas para os países desenvolvidos. O Protocolo de Quioto veio complementar essa convenção. Aberto a assinaturas em 1997, entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005. O protocolo estabelece para os países desenvolvidos metas mais específicas de redução de emissão de gases de efeito estufa, que devem ser cumpridas no período de 2008 a 2012.

ConJur — O Protocolo de Quioto reconhece que há um fator humano no aquecimento global?

Bruno Sabbag — No momento da assinatura de ambos tratados, não havia uma certeza absoluta de que as atividades humanas causavam o aquecimento global. Hoje já há essa comprovação científica e essa certeza tem sido utilizada para negociar o futuro do Protocolo de Quioto — período pós 2012. Aí, espera-se que as metas sejam mais ambiciosas. No Protocolo de Quioto, a média de redução de gases de efeito estufa é de 5% para o período de 2008 a 2012. Essa é a média, mas cada país desenvolvido tem a sua própria meta. Dentro do seu território, os países também podem distribuir essas metas como acham melhor, por ramo de atividade, por exemplo.

ConJur — Como foram estabelecidas essas metas?

Bruno Sabbag — Elas foram estabelecidas com base no ano de 1990, a partir de estudos técnicos. As metas são proporcionais à responsabilidade histórica de cada país pelo aquecimento global, e não pelas emissões atuais, porque as emissões atuais não causam o efeito estufa atual. É o que diz o texto da convenção: o ônus econômico para combater a mudança do clima deve ser assumido pelos países historicamente responsáveis, desde a revolução industrial, que são os que hoje assumiram metas no Protocolo de Quioto.

ConJur — Qual é a meta do Brasil?

Bruno Sabbag — O Brasil, conforme diz o tratado, no momento possui outras prioridades como erradicação da pobreza, combate da desigualdade social, questões sociais muito importantes. Por isso, não há metas obrigatórias de redução de emissão de gases. O que há são obrigações genéricas de colaborar para o combate à mudança do clima. Ainda assim, o Brasil tem adotado medidas para reduzir a emissão de gases, por exemplo, o Proálcool e o programa de Biodiesel.


ConJur — Nenhum país em desenvolvimento tem meta?

Bruno Sabbag — Não. Apesar dos países em desenvolvimento, como China, Brasil e Índia, serem atualmente emissores de uma quantidade considerável de gases de efeito estufa, eles não estão entre os principais responsáveis históricos pelo aquecimento global.

ConJur — Dos países desenvolvidos, apenas os Estados Unidos não ratificaram o Protocolo de Quioto. Por quê?

Bruno Sabbag — As alegações dos americanos são econômicas e comerciais. Disseram que o custo para combater o aquecimento global é muito grande e não havia, na época, certeza cientifica a respeito do tema. A justificativa comercial é de que as metas diminuiriam a competitividade da economia americana no mercado internacional. A resolução do Senado norte-americano de 2001, que anunciou a não-ratificação do Protocolo, também deixa claro que os Estados Unidos não ratificariam se os países em desenvolvimento também não assumissem metas. O Senado chegou até a nomear alguns países que deveriam ter metas, como Brasil, China e Índia.

ConJur — Quais são as sanções para o país que não cumpre suas metas?

Bruno Sabbag — Essa foi uma das grandes discussões na época da assinatura do Protocolo. Determinar sanção no âmbito de tratado internacional bate diretamente com a soberania de cada país, soberania esta já relativizada pelos países ao assinar um tratado internacional. O que o Protocolo de Quioto prevê como punição é o aumento da meta do país para o próximo período.

ConJur — Não tem previsão de multa?

Bruno Sabbag — Não. Apenas entre os países da União européia existe a previsão de multa fixada por tonelada de carbono que ultrapassa a meta. Vale só para a União Européia, que recebeu uma meta, pelo Protocolo de Quioto, para ser distribuída entre os países-membros. Daí surgiu o regime comunitário europeu de carbono, que é um regime complementar ao de Quioto

ConJur — Os países respeitam, de fato, o que diz o Protocolo de Quioto?

Bruno Sabbag — A União Européia, principalmente a Alemanha e a Inglaterra, tem atuado de forma bastante firme. Outros países, nem tanto. A partir do momento que os Estados Unidos anunciaram que não ratificariam o Protocolo, ele perdeu a sua credibilidade internacional. Muitos países acreditaram que o protocolo nem entraria em vigor. Somente com a ratificação pela Rússia, no final de 2004, foi possível sua efetivação.

ConJur — O que pode fazer um país que sabe que vai ultrapassar a sua meta? Isso impede o crescimento do país?

Bruno Sabbag — Há mecanismos de flexibilização no Protocolo de Quioto, que servem para garantir o cumprimento das metas de equilíbrio climático de forma economicamente viável. São os chamados equilíbrios de compensação. A partir do momento que um país sabe que não vai conseguir cumprir essa meta, pode adotar essas medidas. Há três mecanismos de compensação: comércio de emissões, mecanismo de desenvolvimento limpo e implementação conjunta.

ConJur — O que é o comércio de emissões?

Bruno Sabbag — Um país desenvolvido pode comprar de outro país parte das suas cotas de emissão de gases poluentes. Este comércio é regulamentado pela Organização das Nações Unidas, mas negociado entre os próprios países como acordo bilateral.

ConJur — É a ONU quem define os valores das cotas de emissão?

Bruno Sabbag — Os valores não são definidos pelas regras ou pelos tratados internacionais. É a lei de mercado que define isso e os países negociam como nações soberanas. À ONU cabe controlar o cumprimento ou não cumprimento das metas.

ConJur — As negociações já estão acontecendo?

Bruno Sabbag — Este mercado ainda não está em pleno funcionamento como está o mercado dos créditos de carbono. O Protocolo entrou em vigor em 2005, mas o primeiro período de cumprimento é de 2008 a 2012. Os países ainda não sabem se vão conseguir cumprir suas metas e se terão de comprar emissões. Por isso, acredito que este primeiro mecanismo de flexibilização vai ser efetivamente usado mais próximo de 2012.

ConJur — O que é o mecanismo de desenvolvimento limpo?

Bruno Sabbag — Ele é chamado de MDL e foi criado pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto. Oferece facilidades para que os países desenvolvidos cumpram suas metas ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento. Funciona assim: um país desenvolvido vem até o Brasil e implanta em uma empresa um projeto que vai reduzir a emissão de gases de efeito estufa, por exemplo, em uma frota de ônibus, troca o diesel por biodiesel. Isso é certificado e calculado. O que a empresa deixa de poluir é revertido em crédito de carbono para o país desenvolvido usar no seu território. Ele pode tanto implementar esses projetos como também comprar os créditos de um empresa brasileira que já reduziu a emissão de gases de efeito estufa. É um processo complexo. Passa por auditoria e certificação para que seja gerado o crédito de carbono. Não é simples, mas obedece ao objetivo do Protocolo de Quioto, de que os países em desenvolvimento não sigam o mesmo modelo de crescimento econômico dos países já desenvolvidos. A idéia é incentivar economicamente, agregando valor ao crédito de carbono.


ConJur — Como funciona o mercado de carbono?

Bruno Sabbag — O nome técnico do crédito de carbono é RCE — redução certificada de emissão. É chamado de crédito de carbono porque o gás carbônico serve como base para calcular o potencial de aquecimento global dos outros gases também e fazer a equivalência. O mercado se dá basicamente de duas formas — ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros, em leilões, ou em contratos privados. Em 2007, a BM&F fez o primeiro leilão de crédito de carbono. Foram vendidos mais de 800 mil créditos, no valor de € 16,20 o crédito.

ConJur — De quem eram esses créditos?

Bruno Sabbag — Eram da prefeitura de São Paulo e de uma empresa privada que, juntas, implementaram um projeto no Aterro Bandeirantes e dividiram os lucros com a venda dos créditos. O leilão foi uma grande novidade no Brasil. A BM&F já anunciou outros leilões para 2008. É um mercado promissor no Brasil. Pelo mundo, algumas bolsas de valores já fizeram outros leilões, como a Bolsa da Ásia.

ConJur — Em caso de concessionária de serviço público, de quem é o crédito de carbono: da empresa ou da prefeitura?

Bruno Sabbag — Isso deve ser negociado no contrato. O assunto é novo e, por isso, os editais anteriores não tinham essa previsão. Os editais atuais de concessão de aterro sanitário, por exemplo, já tratam desse assunto. Por enquanto, tem que ser assim porque não há nenhuma regra, nem na legislação brasileira, nem na legislação internacional.

ConJur — A Justiça brasileira já teve de resolver algum conflito sobre a posse de crédito de carbono?

Bruno Sabbag — Há em discussão judicial o caso do Proinfa, programa do governo coordenado pelo Ministério de Minas e Energia que permite que o governo subsidie a compra de energia eólica e de biomassa. A Eletrobrás, que é o órgão que assina os contratos sobre compras de energia elétrica, entende que o crédito de carbono gerado é dela. Já as empresas que vendem a energia não abrem mão do crédito. O contrato de concessão é silente e a legislação, omissa. Recentemente, alguns decretos federais estabeleceram que os créditos são da Eletrobrás. A discussão, então, está no Supremo Tribunal Federal (clique aqui para ler mais). É a única discussão no Brasil sobre a titularidade dos créditos de carbono. Essa discussão também é rara no mundo. Normalmente, tudo é estabelecido nos contratos.

ConJur — Quanto de dinheiro movimenta o mercado de carbono?

Bruno Sabbag — As receitas sobre crédito de carbono são altas. A PointCarbon, revista famosa no mercado de carbono, estimou que, em 2007, o mercado de carbono negociou € 40 bilhões. Para 2008, essa revista espera € 60 bilhões. O Brasil tem uma fatia desse valor. A estimativa é de que seja € 180 milhões, mas são estimativas ainda muito gerais porque os contratos são privados. Alguns advogados chegam a comentar que seria o 18º produto na balança comercial do Brasil. Hoje, há 75 projetos MDL hospedados no Brasil, que já tiveram crédito de carbono certificado pela ONU.

ConJur — Como é a tributação dos créditos de carbono?

Bruno Sabbag — Ainda não foi definida a natureza jurídica do crédito de carbono. Ninguém sabe se o crédito é título, valor mobiliário, derivativo ou ativo intangível. Como cada país tem seu regime jurídico, a natureza jurídica do crédito de carbono não vai ser definida no âmbito internacional, mas cada país vai decidir internamente. Exatamente por essa falta de definição, não há consenso sobre a tributação.

ConJur — Ou seja, os créditos de carbono não são tributados?

Bruno Sabbag — A Receita Federal já está de olho nessa receita fenomenal. Até pouco tempo atrás, não havia nenhum posicionamento oficial da Receita. Os advogados faziam o planejamento tributário da operação de créditos de carbono e aplicavam um regime que entendiam mais adequado. Recentemente, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina) publicou a Solução de Consulta 59/08, que determina que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica incida em 32% da receita decorrente do crédito de carbono pela sistemática do lucro presumido. Não incidem o PIS/Pasep e a Cofins. Esse ainda é um entendimento preliminar. Não há um posicionamento definitivo da Receita.

ConJur — Não há projetos de lei sobre o assunto?

Bruno Sabbag — Foi criada em 2007 a Comissão Mista do Congresso Nacional sobre Mudança do Clima, que propôs diversos projetos, alguns deles sobre tributação do crédito de carbono. Hoje, há no Congresso, pelo menos, quatro projetos que estabelecem a isenção tributária para o crédito de carbono. É um tema novo. Acho que ainda vai demorar alguns anos até que seja publicada uma lei específica sobre isso. É, portanto, um motivo de insegurança jurídica.


ConJur — Os outros países já têm uma regulamentação sobre o tema?

Bruno Sabbag — A China é um exemplo. Já regulamentou. Ela determinou que uma parte de todo o crédito de carbono gerado é do governo. Mas é um modelo socialista. Em geral, os países são omissos sobre o assunto.

ConJur — Desenvolvimento limpo é mais caro?

Bruno Sabbag — Exatamente. E quem arca com o custo é quem está devendo, é o responsável histórico pela poluição, ou seja, os países desenvolvidos.

ConJur — O MDL não libera os países para poluírem quanto eles querem, desde que comprem créditos de carbono para isso?

Bruno Sabbag — Não, não é verdade. O país cumpre parte da meta no seu território e cumpre a outra parte implementando projetos de desenvolvimento sustentável em outros países. Não pode ser cumprida toda a meta por meio desses mecanismos de flexibilização. O país desenvolvido precisa também adotar medidas internas sustentáveis. O MDL é um indutor de eficiência econômica. É importante porque dá efetividade ao Protocolo.

ConJur — Preservar uma floresta dá direito a créditos de carbono?

Bruno Sabbag — Essa é uma grande discussão. O Brasil foi erroneamente criticado nas últimas negociações do Protocolo por defender que a mera preservação de uma floresta não vai absorver o carbono da atmosfera. O Brasil entende que a preservação da floresta é um serviço para a humanidade e tem de ser remunerado pelos países que se beneficiam disso, mas isso não tem der ser incluído no mercado de carbono. Reflorestar dá direito a crédito de carbono, mas preservar uma floresta não porque não reduz a emissão de gases de efeito estufa.

ConJur — Quer dizer, o Brasil quer ser ressarcido pelo custo de manter a floresta, mas não quer que isso entre no mercado.

Bruno Sabbag — Isso. O Brasil não quer que esse custo seja deduzido das metas dos países desenvolvidos. Se toda a Floresta Amazônica virar crédito de carbono, não vai mais existir meta no Protocolo de Quioto. Mesmo assim, algumas pessoas mal informadas defendem isso, mas tecnicamente não há sentido porque a floresta é neutra em carbono. O que uma floresta madura absorve pela fotossíntese ela emite pela respiração.

ConJur — Isso desmente a declaração de que a Amazônia é o pulmão do mundo.

Bruno Sabbag — Sim. É uma mentira que por 20 anos foi considerada uma grande verdade.

ConJur — O Protocolo de Quioto prevê ainda outro mecanismo de flexibilização. Qual é?

Bruno Sabbag — É a chamada implementação conjunta. Dois países desenvolvidos fazem, juntos, um projeto de redução de emissão de gases. É muito parecido com o MDL, mas não inclui a participação de países em desenvolvimento.

ConJur — Há também projetos voluntários de redução de emissão de gases poluentes?

Bruno Sabbag — O meu livro, por exemplo, é um projeto voluntário. Foi feito um estudo técnico de quanto gás carbônico ia ser emitido com o desmatando necessário para as páginas do livro. Esse valor foi reduzido usando papel reciclado ou com o reflorestamento. Existem, hoje em dia, escritórios de advocacia que são neutros de carbono, chamados de carboneutro. Há empresas especializadas nisso, que verificam toda a atividade do escritório e de que maneira pode ser feita a compensação. A carboneutralização também está presente em outras áreas, como em shows e na elaboração de CDs. Tudo isso gera um mercado de carbono voluntário, cujo crédito é vendido por um sexto do processo do crédito de carbono descrito no Protocolo de Quioto. O mercado voluntário é ainda bastante pulverizado. A sua regulamentação também é voluntária e cada mercado faz a sua. Há pessoas sérias e pessoas não sérias nesse ramo.

ConJur — O reflorestamento ainda não foi certificado pelo Protocolo de Quioto?

Bruno Sabbag — Não. Sei que tem diversas empresas de papel e celulose que vendem muito crédito de carbono no mercado voluntário, principalmente no Chicago Climate Exchange, que é o mais importante de todos os mercados voluntários do mundo. As empresas de papel e celulose no Brasil também têm vendido bastante crédito de carbono nesse mercado voluntário.

ConJur — O Protocolo de Quioto e o seu mercado de carbono é um campo promissor para os advogados?

Bruno Sabbag — Sim. Uma das principais formas de atuação do advogado é a elaboração de contratos de cessão de créditos de carbono, que são bastante complexos. Os escritórios têm formado grupos multidisciplinares, com tributaristas, ambientalistas, especialistas em contratos e em Direito Internacional. É uma área muito forte em que os advogados podem atuar. Os advogados também podem atuar com a prospecção dos projetos, auxiliando fundos internacionais, por exemplo, interessados em comprar crédito produzido no Brasil. Podem também atuar na parte tributária, fazendo o planejamento tributário dos projetos, e na área de auditoria dos projetos.

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