Objeção de consciência

Estudante de biologia é liberado de aulas com uso de animais

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24 de maio de 2008, 0h01

O estudante Róber Freitas Bachinski, do curso de Biologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conseguiu na Justiça o direito de não assistir às aulas de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B. Nas disciplinas, os alunos utilizam animais. A decisão foi do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre.

Para não participar das aulas, Bachinski entrou com a ação argumentando “objeção de consciência”, em razão de sua visão ecológica. O aluno é contra o sacrifício de animais nas aulas práticas do curso.

Em um primeiro momento, o aluno tentou na universidade ser dispensado das aulas. Mas, a UFRGS não se sensibilizou e reprovou o estudante nas cadeiras.

A UFRGS deu como alternativa ao aluno a desistência do curso. “A partir do ingresso no curso, o estudante fica submetido integralmente ao programa de disciplinas e, inclusive, às aulas práticas propostas pelos professores”, argumentou a universidade.

Segundo o juiz, no entanto, o aluno tem o direito à “objeção de consciência”. A universidade deve pedir que sejam providenciados trabalhos alternativos que assegurem o aprendizado do estudante das disciplinas.

Além disso, a UFRGS, que vai recorrer da sentença, foi condenada pela Justiça gaúcha a reparar o estudante em R$ 1 mil por danos morais. Leal Júnior negou o pedido genérico do aluno para proibir o uso de animais em aulas práticas do curso. De acordo com ele, não há comprovação de que os procedimentos sejam ilegais ou abusivos.

Em julho, o universitário obteve liminar na ação, mas ela foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Região Sul). Enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença, vale a decisão do TRF no Agravo.

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