Consumo próprio

Porte de drogas não é crime, decide TJ de São Paulo

Autor

23 de maio de 2008, 14h43

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Os desembargadores entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. É a primeira vez que a segunda instância discrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

O juiz convocado José Henrique Rodrigues Torres entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Na véspera do carnaval de 2007, Lopes foi flagrado pela Polícia com três papelotes de cocaína. Ele admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Em primeira instância, Lopes foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso da data do flagrante até o julgamento de seu caso pelo TJ, um ano depois.

Segundo o juiz, a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor (Clique aqui para ler a decisão))

O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. O artigo é inconstitucional no entendimento de Torres. Para o juiz, ao estabelecer que a droga é para “consumo próprio”, já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em auto-lesão.

“Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade”, afirmou o juiz.

Citando a jurista Maria Lúcia Karam, que defendeu em livro a maioria dos argumentos usados na decisão, Torres sustentou que considerar crime o porte de droga viola o princípio da igualdade porque há “flagrante distinção” de tratamento entre drogas ilícitas e as lícitas.

Processo 1.113.563.3/0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!