Ordem pública

Supremo nega liberdade para perito denunciado por homicídio

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23 de maio de 2008, 14h51

O perito técnico da Polícia Civil da Bahia, Henrique Moreira Campos, denunciado por homicídio qualificado, não conseguiu liberdade no Supremo Tribunal Federal. O seu pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com a denúncia, o perito, irritado pelo fato de a vítima não ter reconhecido um dos seus amigos, após tomar satisfação com a mesma, tentou provocá-la para uma briga. Como não conseguiu, o acusado resolveu bater no carro dirigido pela vítima e, logo em seguida, fez vários disparos “de forma gratuita, que ocasionaram-lhe a morte”.

No pedido, os advogados explicaram que o disparo foi praticado em legítima defesa. Para a defesa, a prisão preventiva, decretada pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, em 11 de julho de 2007, é ilegal. A defesa também sustentou que o decreto de prisão não demonstrou os pressupostos e motivos autorizadores da medida.

O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que, num primeiro exame dos autos, não há pressupostos para acolher o pedido de liminar do acusado. O relator citou trecho do decreto de prisão preventiva, contido na decisão do Superior Tribunal de Justiça, atacada pela defesa. De acordo com a decisão, o delito foi cometido apenas pelo fato de o acusado ter ficado irritado com a vítima por não ter reconhecido um amigo seu.

“Neste juízo perfunctório, considerando a condição de policial civil do paciente, afigura-se razoável a manutenção do decreto preventivo lastreado na garantia da ordem pública, pois se demonstra, em princípio, adequada e proporcional”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, ressaltando a ausência do requisito da fumaça do bom direito para conceder o pedido.

HC 94.554

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