Fraude na licitação

Bens de empresa de coleta de lixo devem continuar bloqueados

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23 de maio de 2008, 14h00

Os bens da Qualix Serviços Ambientais continuarão bloqueados. Em ação de improbidade administrativa, a empresa está entre as acusadas de fraudar licitação para contratação de serviço de coleta de lixo pela prefeitura de São Paulo. No Superior Tribunal de Justiça, a Qualix pediu que fosse estendida a ela a decisão que desbloqueou bens do ex-diretor-geral e do ex-assessor especial do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal (Belacap), que também são acusados.

Na ação, apresentada em 2004, o Ministério Público paulista pede a suspensão dos contratos de cerca de R$ 10 bilhões e que têm prazo de 20 anos prorrogável por outros 20 anos. De acordo com a denúncia, funcionários da Secretaria de Obras do município cometeram atos ilegais para fraudar a licitação para executar o serviço de limpeza pública de São Paulo. As fraudes se estenderiam por outras nove cidades paulistas.

O Recurso Especial da Qualix foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou seu pedido de extensão e manteve a indisponibilidade de veículos de sua propriedade. A empresa alegou, entre outros pontos, que, por tratar-se de litisconsórcio unitário, a decisão que suspendeu a indisponibilidade dos bens de alguns deve valer para todos os envolvidos na ação que contesta a contratação da Qualix para a realização dos serviços de coleta de lixo, varrição e operação do aterro do lixão.

Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ negou o pedido de extensão. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, concluiu que a situação das empresas não é a mesma porque agiram de diversos modos e praticaram atos distintos, concorrendo de forma diferente nas supostas fraudes nas licitações. Segundo o ministro, os réus beneficiados pelo desbloqueio dos bens exerciam funções na autarquia contratante (antigo Serviço de Limpeza Urbana, hoje Belacap), enquanto a Qualix foi a empresa contratada e tida como beneficiária direta do ato impugnado.

“No caso concreto, por não ser hipótese de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por um dos litigantes não aproveita aos demais, o que retira da recorrente qualquer possibilidade de extensão, em seu favor, dos efeitos do provimento dos agravos de instrumento interpostos pelos litisconsortes”, ressaltou o relator. E acrescentou que a eventual procedência de um pedido não importará necessariamente em decisão uniforme para todos.

Citando precedentes e doutrinas, o ministro reiterou que, em regra, o recurso produz efeitos somente para o litisconsorte que recorre. Segundo o ministro, apenas na hipótese de igual teor para todos os litisconsortes, mostra-se aplicável a norma de extensão da decisão.

REsp 827.935

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