Motivo de discórdia

Pela quarta vez, TSE suspende julgamento sobre multa de Lula

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21 de maio de 2008, 12h09

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, na terça-feira (20/5), o julgamento do recurso apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente questiona uma multa eleitoral no valor de R$ 900 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. O processo foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Este é o quarto pedido de vista no processo ajuizado pelo PSDB.

O partido tucano contestou a distribuição, em janeiro de 2006, ano das eleições gerais, de mais de um milhão de exemplares de uma cartilha em forma de jornal tablóide com o título Brasil, um País de Todos. A cartilha foi distribuída pela Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento.

De acordo com o relator, ministro José Delgado, a cartilha fazia “louvores às realizações do governo federal, sem objetivo de orientação educacional, informação ou comunicação social”, constituindo-se assim em propaganda fora do prazo. No dia 17 de agosto de 2006, o Plenário do TSE, por maioria, aprovou a aplicação de multa de R$ 900 mil, por entender que houve propaganda eleitoral antecipada, já que ela só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. O valor da multa foi aplicado de acordo com o custo estimado da propaganda, com base na Lei 9.504/97, artigo 36, parágrafo 3º.

Divergências

O primeiro pedido de vista ocorreu na sessão plenária do dia 13 de dezembro de 2007, quando, após o voto do ministro Ari Pargendler, acompanhando o relator pela aplicação da multa no valor da propaganda, o ministro Carlos Ayres Britto divergiu do relator e opinou pela redução da multa para 20 mil UFIR (R$ $ 21,2 mil). Ao propor a redução, o ministro afirmou que a multa aplicada é “flagrantemente desproporcional” e que “não foi rateada com outros responsáveis”, como determina a lei.

O segundo pedido de vista foi feito pelo ministro Ari Pargendler que, na sessão de 26 de fevereiro de 2008, se declarou favorável à aplicação da multa e contrário aos Embargos, acompanhando o voto do relator, ministro José Delgado. Nesta mesma sessão, o julgamento foi suspenso pelo terceiro pedido de vista, apresentado pelo ministro Caputo Bastos.

No julgamento desta terça-feira, Caputo Bastos proferiu seu voto-vista em concordância com a divergência aberta pelo ministro Ayres Britto, favorável à redução da multa para o equivalente a 20 mil UFIRs. Para Caputo Bastos, a relevância maior do recurso de Lula é “a fixação do quantum da multa” que não poderia ser definido apenas com base na afirmação unilateral do PSDB de que a propaganda custou R$ 900 mil, “já que não há nos autos qualquer elemento comprobatório do custo da propaganda”.

Além disso, o ministro adotou o mesmo entendimento de Ayres Britto de que a legislação fixa apenas dois limites para a fixação da multa, o mínimo de 20 e o máximo de 50 mil UFIRs. Mas a decisão sobre o assunto foi adiada por novo pedido de vista.

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