Controle interno

STJ discute se PGR pode arquivar acusação contra procurador

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21 de maio de 2008, 19h58

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu nesta quarta-feira (21/5) que o procurador-geral da República não pode arquivar internamente representação contra membro do Ministério Público Federal. Em sessão na Corte Especial o ministro apresentou parte de seu voto na ação penal que o juiz Ali Mazloum move contra os delegados e as procuradoras que o investigaram e denunciaram como parte integrante do suposto esquema de venda de sentença desmantelado na Operação Anaconda, da Polícia Federal, em 2003. O relator não conseguiu sair da primeira preliminar. Foi interrompido por pedido de vista do ministro Felix Fischer.

Antes de entrar no mérito da ação, se discutia se a representação criminal proposta pelo juiz contra as procuradoras Janice Ascari e Ana Lúcia Amaral poderia ter sido arquivada interna corporis pelo procurador-geral da República e se esta manifestação seria extemporânea. Foi com argumento de decisão fora do prazo que Mazloum legitimou a ação proposta no STJ. Ele afirma que a Constituição Federal admite a ação penal privada nos crimes de ação pública quando esta, mediante inércia e demora, não é apresentada no prazo legal.

No entendimento do relator, o procurador-geral da República, não poderia ter arquivado a representação internamente. “Não existe arquivamento interno”, afirmou Ari Pargendler. Ele também disse em seu voto que o arquivamento feito pelo PGR foi intempestivo, fora do prazo legal de 15 dias. Não há previsão para retomada do julgamento. Caso toda a Corte não siga seu entendimento, a ação penal pode naufragar porque foi legitimada na alegada inércia do MPF.

Ali Mazloum acusa as procuradoras de denúncia caluniosa – dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, contra inocente. O crime, previsto no artigo 339 do Código Penal, prevê pena de dois a oito anos mais pagamento de multa. De acordo com o advogado do juiz, Álvaro Bernardino, há indícios veementes que tanto as procuradoras, quanto os delegados federais Emmanuel Henrique Balduino de Oliveira e Élzio Vicente da Silva tinham conhecimento da inocência de Mazloum.

Ainda segundo a defesa do juiz, as acusações são genéricas e imprecisas sem nada de concreto que apontasse a participação do juiz. Ali Mazloum foi alvo de três denúncias das procuradoras, que lhe acusavam de formação de quadrilha e crime de ameaça. As denúncias foram recebidas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, posteriormente, arquivadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. “Elas afirmam que ele (Mazloum) teria recebido favores, vantagens, mas não apontam num único fato sequer, um único favor que ele teria recebido”, disse Bernardino.

No Supremo, a denúncia contra Ali Mazloum foi arquivada como inepta e cruel, despida de qualquer prova. A defesa das procuradoras, representada pelo advogado José Leovegildo Oliveira, rebateu o argumento. “Denúncia inepta não é sinônimo de inocência. Não há prova de inocência e de que as procuradoras sabiam da inocência do juiz”, diz o advogado. Leovegildo argumentou, ainda, que o PGR arquivou a representação contra as procuradoras porque não foi provado que Ana Lúcia e Janice sabiam que o juiz era inocente.

APn 489

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