Gato em campo

Mantida condenação de jogador que falsificou certidão

Autor

21 de maio de 2008, 0h01

O jogador de futebol Emerson, atacante do São Paulo entre 1998 e 1999, não conseguiu reverter condenação por falsidade ideológica, por ter falsificado sua certidão de nascimento. Por maioria de votos, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a condenação do jogador cujo nome verdadeiro é Márcio Passos de Albuquerque. No documento falso ele perdeu também três anos de idade. Cabe recurso.

Para o desembargador Messod Azulay Neto, as informações do processo revelam que o jogador tinha conhecimento pleno da falsidade. Mas o desembargador ponderou que a pena deveria se aproximar do mínimo legal para o crime de falsidade ideológica, que é de um ano de reclusão. Foi levado em conta o fato do jogador ser réu primário, ter bons antecedentes e ter colaborado com a Justiça, inclusive, cumprindo a determinação de voltar ao Brasil:

“Entendo que o fato de sua conduta ser um crime já traz inerente o antagonismo com a ordem pública e as implicações para a sociedade; ademais, não vislumbro ganância desmedida, pois sua mãe, ao praticar o delito, visava dar uma oportunidade ao filho, o qual não poderia antever o sucesso na profissão de jogador de futebol nem as altas cifras de seu salário atual, as quais perceberá enquanto for jovem e apto para esta atividade”, afirmou o desembargador.

Messod Azulay se refere ao fato apresentado na denúncia. De acordo com o Ministério Público Federal, a iniciativa de obter o documento falso foi da mãe do atacante quando ele tinha 17 anos. A escola de futebol do São Paulo só admite inscrições de meninos até 14 anos. A mãe do menino, resolveu então obter um novo documento com a idade conveniente. Para conseguir a certidão, ela fez um requerimento na Justiça estadual de Nova Iguaçu (RJ) onde moravam na época. Falsificação de documento é pratica comum nos meios do futebol e os jogadores com idade diminuída são conhecidos como gatos.

Para obeter o documento, a mãe disse que o menino seria filho de pai ignorado (diferente da certidão de nascimento original, onde consta o nome do pai) e não teria registro de nascimento até aquela data. A diferença entre a idade real e a forjada era de quase três anos. A partir daí, o jogador tirou identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista e até certidão de casamento. Era a identidade falsa que, inclusive, figurava em contratos de compra e venda de imóveis realizadas por Emerson.

Os documentos falsos só foram descobertos em 2006, quando o jogador foi preso no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Em primeira instância, foi condenado a três anos e nove meses de reclusão.

Em sua defesa, o atacante alegou que, na época do crime, era menor de idade e não tinha instrução nem discernimento para questionar um documento emitido com autorização judicial. Na apelação, pediu a absolvição ou, pelo menos, a redução da pena e da multa. De acordo com a defesa, a multa que teria sido estipulada com base em uma interpretação errônea do contrato, redigido em inglês. O jogador alegou que sua renda por 10 meses é de 1 milhão de dólares e não de US$ 18 milhões, como o juiz teria entendido.

A pena e a multa foram reduzidas pelo TRF. O atleta deverá cumprir pena de um ano e seis meses, prestando serviços à comunidade, além de pagar uma multa de R$ 70 mil.

Processo 2006.51.01.490.041-5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!