Outra conduta

Governador de SC consegue suspender ação por improbidade

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21 de maio de 2008, 11h32

Está suspensa a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, por improbidade administrativa. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido de liminar ajuizado pelo governador. Para o ministro, políticos não respondem por improbidade administrativa nos moldes da Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade.

O governador ajuizou uma reclamação contra a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), que o condenou por improbidade administrativa. Ele sustentou que a Ação Civil Pública é imprópria para apurar os fatos narrados no pedido inicial que traduzem, em tese, crime de responsabilidade.

Enfatizou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2138/DF, decidiu pela extinção da ação de improbidade deflagrada contra ministro de estado. E que a conduta descrita na ação configuraria, em tese, crime de responsabilidade.

Assim, pediu, em liminar, que se suspendesse o curso da Ação Civil Pública até a decisão definitiva do STJ.

O ministro Gallotti considerou relevante a argumentação exposta na reclamação, principalmente no que diz respeito à natureza jurídica da conduta atribuída ao governador. Isso porque, realmente, o STF, ao concluir o julgamento da mencionada reclamação, proclamou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.

A liminar vale até o julgamento do mérito da reclamação pela Corte Especial do STJ. O ministro solicitou informações à 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville e, depois, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para que seja elaborado parecer.

Rcl 2.790

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