Judiciário econômico

Juiz deve analisar impacto econômico do processo, diz advogado

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18 de maio de 2008, 0h01

Não basta analisar o aspecto jurídico dos conflitos. Os juízes também precisam considerar o impacto econômico das suas decisões. A opinião é do advogado Flávio Galdino, em palestra nessa sexta-feira (16/5), no seminário Questões modernas de Direito Civil e de Processo Civil, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Segundo Flávio Galdino, os próprios advogados têm a tendência de analisar somente os parâmetros de Justiça e as normas legais para saber se o cliente tem ou não algum direito em determinada situação. “Se pensarem economicamente, perceberão como as decisões podem ser problemáticas”, afirma.

Galdino citou o exemplo da Ação Monitória (ação de cobrança, com conteúdo condenatório, mas que possui um rito diferenciado da Ação Ordinária). Segundo o advogado, o legislador deu um incentivo financeiro ao devedor. Se este pagar imediatamente a dívida, estará livre de pagar as verbas sucumbenciais. “É preciso fazer a conta para ver se é melhor discutir na Justiça ou pagar”, afirma. Para ele, atualmente é melhor pagar.

Custo da intimação

Desde que as fases de conhecimento e de execução foram transformadas em uma só, o início da execução passou a ser discutido na comunidade jurídica. Os tribunais divergem sobre o assunto. Uns entendem que a execução e o prazo de 15 dias para que o devedor pague o que deve, sob risco de pagar multa de 10% sobre o valor, começam a partir da intimação pessoal do devedor; outros entendem que começa só a partir da intimação do advogado do devedor por meio do Diário Oficial e há ainda terceiros que entendem que a execução começa sem qualquer comunicação.

Em uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Gomes de Barros, atual presidente do STJ, votou pela desnecessidade da intimação, afirmando que cabe às partes acompanharem o andamento do processo.

Ao analisar economicamente as opções, o advogado Flávio Galdino não tem dúvida de que deslocar um funcionário da Justiça para intimar pessoalmente o devedor é a alternativa que custa mais caro. Apesar de ser a mais segura e garantista, Galdino entende que, nesse caso, é preferível afastar a garantia em prol da eficiência. “O que é mais eficiente? Não fazer comunicação nenhuma”, diz.

O advogado explica que há justificativas para isso, entre elas a execução mais ágil, mais célere e, conseqüentemente, mais eficiente. Em alguns casos, o advogado acredita que, ao tomar como parâmetro principal a eficiência do processo sob o ponto de vista econômico, acaba-se sacrificando a Justiça.

Outro exemplo dado pelo advogado é o de pessoas que pedem Mandado de Segurança nos tribunais com o objetivo de fazer com que o Judiciário mande o Estado entregar determinado medicamento. Para Galdino, do ponto de vista econômico, a decisão de determinar a obrigação pode ser irracional, pois não leva em consideração as condições do país. “O cobertor é curto”, afirmou, referindo-se ao fato de que, ao estabelecer o pagamento de um, pode tirar de outro.

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