Crédito restrito

TIM paga R$ 20 mil por levar cliente à lista de devedores

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16 de maio de 2008, 0h01

A TIM Sul foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para o cliente Alexandre Costa Silva, que teve o seu nome incluído indevidamente em cadastro de restrição de crédito. Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, mas a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar.

Para os desembargadores, o aumento do valor é necessário para uma justa compensação, conforme o grau de culpa e a situação econômico-financeira presumível das partes.

Consta nos autos que o cliente recebeu por dois meses consecutivos sua conta telefônica com o valor incorreto e não pôde pagá-la, por causa do alto valor cobrado indevidamente.

Por duas vezes, procurou a TIM para corrigir o débito e quitar o que realmente devia, fatos comprovados pela própria empresa, de acordo com os protocolos de atendimento. No entanto, como ele não pagou a conta, o seu nome foi inscrito nos órgãos de restrição ao crédito.

O juiz de primeira instância aceitou os argumentos do cliente e fixou em R$ 4 mil a indenização por danos morais. A TIM confirmou que um erro no seu sistema provocou a duplicidade dos débitos. Alegou, entretanto, que o cliente estava em débito com a empresa e requereu a redução da quantia indenizatória.

Para o relator no TJ-SC, desembargador Marcus Túlio Sartorato, cabe à empresa a retificação da conta e posterior cobrança da quantia realmente não paga pelo autor. A partir daí, se ele não pagar a fatura correta, poderia incluir o seu nome nos órgãos de restrição.

“Não pairam dúvidas de que a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito deu-se de forma indevida, razão pela qual o ato ilícito perpetrado é passível de indenização por dano moral pelo qual foi responsável a ré, que restringiu o crédito do apelado de forma indevida.”

Apelação Cível 2006.034557-9

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