Tampinha premiada

Justiça manda Coca-Cola pagar prêmio negado a consumidora

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16 de maio de 2008, 12h45

A Coca-Cola está obrigada a pagar R$ 50 mil de indenização para Maria Clara Hostin, referente ao prêmio de uma das promoções feitas pela empresa que, na época, acabou negado a cliente. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

De acordo com o processo, em 1996, devido a promoção Cartelas Olímpicas, Maria Clara passou a comprar os produtos da marca. Se obtivesse combinação em uma ou duas tampinhas igual ao marcado na cartela adquirida, ganharia o prêmio correspondente. Ao verificar que tinha ganhado o prêmio de R$ 50 mil, entrou em contato com a Central de Atendimento da Recofarma Industria do Amazonas, detentora do direito de uso da marca Coca-Cola. A empresa negou o pagamento do prêmio alegando que o código visível em uma de suas tampinhas (6-M) não conferia com o código premiado do controle técnico-operacional (8-M).

Em juízo, a Coca-Cola explicou que ocorreu um defeito de impressão do numeral na tampinha encontrada por Maria Clara. Perícia técnica confirmou que a tampa não tinha sido adulterada e confirmou que a impressão original se tratava do número oito. A primeira instância negou o pedido da consumidora. Maria Clara recorreu ao Tribunal de Justiça.

O relator, desembargador substituto Jorge Schaefer Martins, afirmou que cabe aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, já que a promoção foi feita com o intuito de incrementar as vendas da empresa. “Como se pode observar, na cartela da promoção falava-se em pagamento do prêmio no caso de o consumidor possuir tampinhas com coordenadas iguais ao prêmio marcado em um (ou dois) quadros da cartela, todavia, em nenhum momento era mencionada a necessidade da conferência dos códigos numéricos de verificação”, concluiu o relator. Com a decisão da Câmara, a sentença da Comarca de Blumenau foi reformada.

Apelação Cível 2002.003220-4

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