Máfia dos Fiscais

Acusada na Máfia dos Fiscais tenta concentrar ações em uma vara

Autor

16 de maio de 2008, 17h34

A arquiteta Maria Thereza Ribeiro de Castro, denunciada no esquema paulista chamado de Máfia dos Fiscais, pediu, liminarmente, para o Supremo Tribunal Federal trancar a Ação Penal contra ela que tramita na 5ª Vara Criminal de São Paulo, já que responde a outros 18 processos na 19ª Vara Criminal de São Paulo. Ela tenta unificar tudo em uma vara só. O relator do pedido de Habeas Corpus é o ministro Menezes Direito.

A arquiteta foi denunciada junto com outros co-réus no esquema que, em 1998, teria sido comandado pelo vereador Faria Lima na Administração Regional de Pinheiros (SP) para arrecadar, mediante exigência de propina, fundos para a sua campanha política.

A Máfia dos Fiscais, segundo o Ministério Público paulista, arrecadou pelo menos R$ 436 milhões de comerciantes e ambulantes em 1998. A propina era arrecadada por fiscais, que repassavam o dinheiro a seus superiores, a fim de manter em funcionamento as barracas clandestinas de camelôs instaladas em diversos bairros da capital paulista.

A defesa de Maria Thereza alega que “o Ministério Público optou por oferecer denúncia criminal contra todos os funcionários que se colocavam na ordem hierárquica que vigorava abaixo do vereador”. Além disso, cada vítima de extorsão ofereceu uma denúncia e, por isso, Maria Thereza responde a 19 ações penais. Os processos tramitam na 19ª Vara Criminal de São Paulo. No entanto, um dos processos foi distribuído para a 5ª Vara Criminal, fato que, segundo a defesa, não observou a prevenção determinada pelo Código de Processo Penal.

A defesa pediu Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça para que fosse reconhecida a competência da 19ª Vara para que todos os processos, por serem idênticos, tramitem juntos. Justificou, ainda, que a junção evitaria julgamentos contraditórios em casos que tratam do mesmo assunto. Ela alegou que, se forem julgados separadamente, pode ocorrer constrangimento ilegal.

Após ter a liminar negada pelo STJ, a defesa pede que o STF conceda liminar para suspender a ação penal até o julgamento final do pedido de HC. No mérito, pede que todos os processos contra a arquiteta, por serem idênticos, tramitem na mesma vara criminal.

HC 94.689

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!