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STJ notifica governadores e outros denunciados

15 de maio de 2008, 14h49

Por Redação ConJur

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Os 61 denunciados, após 12 longos meses, pelo Ministério Público Federal na Operação Navalha começaram a ser notificados pelo Superior Tribunal de Justiça. Eles são acusados de fraude em licitações, peculato, corrupção passiva e ativa e violação do sistema financeiro nacional. Dentre os acusados, estão Jackson Lago e Teotônio Vilela Filho, governadores do Maranhão e de Alagoas respectivamente, além de Silas Rondeau, ex-ministro das Minas e Energia.

Os denunciados têm 15 dias para apresentar a defesa preliminar. O prazo conta a partir do retorno ao STJ da carta de ordem (ato pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra a prática de um ato processual) enviada aos judiciários locais comprovando o cumprimento da determinação.

A relatora da ação penal é a ministra Eliana Calmon, a quem caberá decidir, juntamente com os demais ministros da Corte Especial do STJ, se aceita ou não a denúncia. Serão encaminhados, ainda, ofício aos Legislativos maranhense e alagoano solicitando autorização para que os governadores possam ser processados e julgados, medida imprescindível para o prosseguimento da ação penal contra ambos.

Quando recebidas as defesas, se houver informação nova, a ação penal é encaminhada ao MPF. Após o retorno do caso ao STJ, a ministra aprecia a questão e marca data para o julgamento na Corte Especial.

A Corte Especial é o órgão máximo em questões de julgamento. Formado por 22 ministros — o presidente, o vice-presidente, o coordenador da Justiça Federal, o corregedor nacional de Justiça e os seis ministros mais antigos de cada uma das três seções do Tribunal — o colegiado é responsável pelo julgamento das ações originarias no STJ. Aquelas envolvendo as autoridades com foro no STJ, como governadores, membros de tribunais de justiça, tribunais regionais federais e do trabalho e também dos tribunais de contas dos estados.

APn 536