Privacidade das partes

CNJ restringe acesso eletrônico em processo administrativo

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15 de maio de 2008, 17h43

Até que ponto um processo é público? O Conselho Nacional de Justiça definiu a questão ao menos na esfera administrativa. Estabeleceu que o acesso à íntegra de um processo eletrônico perante o Conselho deve ser restrito às partes, seus advogados e ao Ministério Público. Informações burocráticas, como quem está sendo processado por quem, não podem cair no conhecimento de qualquer cidadão. A definição se deu na última sessão do CNJ, na terça-feira (13/5), e virou Enunciado, ainda não publicado.

O texto aprovado pela maioria dos conselheiros veio para normatizar o que diz o parágrafo 6º, do artigo 11, da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/06). O dispositivo diz que os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico só podem ser acessados por meio de rede externa para as partes e MP.

O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, explicou que o objetivo do enunciado é proteger as partes envolvidas, porque os processos trazem informações pessoais tais como patrimônio e endereços residenciais. Para ele, com a facilidade de divulgação da internet, a distribuição desse tipo de informação pode comprometer a integridade moral e física dos envolvidos no processo.

Ao analisar a informação divulgada pelo CNJ de que o conteúdo do processo estará restrito às partes, o advogado Alexandre Atheniense disse que o Enunciado interpretou de forma ampla o dispositivo da Lei do Processo Eletrônico. “O Enunciado diz que a íntegra do processo não é público. A Lei 11.419 falava apenas em documento”, comparou.

O Enunciado do CNJ parece ir contra a principal característica da internet, que é da democratização da informação. Mas Atheniense diz que é preciso obedecer a lei. “O fato de termos um novo canal para informações processuais não nos permite desobedecer as regras da legislação”, declarou. E mostrou preocupação quanto à efetiva aplicação do Enunciado, se a restrição for estendida aos tribunais estaduais e federais.

Segundo ele, atualmente, os sites permitem acesso às integras de processos a qualquer internauta. Portanto, serão necessárias adaptações nos programas para fazer essa restrição e atender o Enunciado. O que pode demorar.

O advogado Omar Kaminski concorda. Para ele, o país está a caminho de uma revolução no Direito, com o processo eletrônico. “Mas não podemos ignorar princípios vigentes”, diz ele, citando artigo 5º, LX, da Constituição Federal, quando trata da publicidade dos atos processuais, que só pode ser restringida quando “a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. E o artigo 155 do Código de Processo Civil que, em suma, diz que os processos são públicos, sendo o segredo de justiça em determinados casos a exceção.

O Enunciado do CNJ, na sua opinião, inverte regras consagradas de acesso aos autos de qualquer processo. “Hoje, qualquer pessoa pode dar uma folheada nos processos em papel”, declarou. “Mas caso a restrição de acesso for ampliada a todo o processo eletrônico, acabará tornando o segredo de justiça indiretamente a regra, e não mais a exceção”.

Leia a minuta do Enunciado

Enunciado administrativo

Minuta

Questão de Ordem no PCA 200710000003932

Rel. Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

“Nos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º).”

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