Escuta monitorada

TJ do Rio vai controlar autorização de escuta telefônica

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14 de maio de 2008, 10h23

Um mecanismo que já está em funcionamento no sistema de informática do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai permitir o controle das autorizações de escuta telefônicas emitidas pelos juízes fluminenses. O corregedor do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter, explicou e mostrou ao site Consultor Jurídico como isso será feito.

Segundo Zveiter, a partir de agora, a medida sigilosa só poderá ser autorizada se o juiz fizer um cadastramento dos dados relativos à interceptação. Um dispositivo no sistema não permite que o juiz avance em sua decisão sem preencher o cadastro e dados relativos à medida cautelar.

O sistema também não permite a interceptação de “outros” números. Segundo Zveiter, antes, o juiz poderia autorizar o número do investigado e de outros números não especificados. “Quais são os outros? Aqueles que ligassem para ele ou para quem ele, eventualmente, ligasse. Cai todo mundo em uma rede de grampos”, constata o corregedor.

O desembargador explicou, passo a passo, como o novo procedimento funciona. O pedido chega ao tribunal em dois envelopes lacrados. No setor de distribuição, os envelopes recebem um número e são encaminhados, ainda lacrados, à Vara Criminal competente. O envelope menor vai conter apenas o número do inquérito. Já no envelope maior estarão os dados referentes ao pedido de interceptação. Este envelope será aberto pelo juiz e apenas ele movimentará o sistema.

Da decisão de autorização da escuta até a emissão do documento a ser enviado para a operadora telefônica, o juiz terá de preencher alguns dados. No primeiro passo, ele terá de incluir a data e escolher se vai declinar da competência, aceitar ou negar o pedido da medida cautelar.

Caso o juiz considere que não é competente para julgar o caso, bastará selecionar a opção. Essa é a única entre as três decisões em que o juiz poderá fechar o sistema só com a seleção de declínio de competência.

Mas se aceitar ou rejeitar o pedido, algumas informações adicionais terão de ser preenchidas como a íntegra da decisão, um resumo dela, e a data de retorno, ou seja, o dia em que a decisão perderá a validade, caso o pedido seja aceito. Pelas regras atuais, o juiz só pode autorizar a escuta telefônica pelo prazo de 15 dias, podendo prorrogá-la. Mas para fazer isso, terá de entrar novamente no sistema e informar a prorrogação.

O controle não pára por aí. Se o juiz quiser “gravar” a informação para imprimir o documento a ser enviado para operadora telefônica informando que determinado número será interceptado, terá de cadastrar a medida sigilosa. Outra janela será aberta com alguns dados a serem completados.

Nessa etapa de cadastramento da medida sigilosa, o juiz terá de colocar que é interceptação telefônica, o número do documento encaminhado pela polícia ou MP com o pedido de interceptação, a data em que o pedido foi feito, o nome completo do investigado, o tipo do objeto (interceptação de linha telefônica fixa, celular, entre outros), a empresa de onde é o celular ou o telefone fixo, a decisão (de deferimento ou não) e, por fim, a data em que o pedido foi aceito pelo juiz. Feito isso, o juiz salva os dados básicos. Sem responder esses dados, a autorização não é concluída e ele não consegue imprimir o documento com sua determinação à operadora telefônica.

A partir dessa etapa, o juiz receberá um número da medida. O próprio sistema vai gerar um documento. Segundo a Corregedoria, esse documento não pode ser alterado. O juiz vai preenchê-lo com os dados que já possui, além da data em que está sendo expedido o ofício, o destinatário (a empresa telefônica que cumprirá a ordem de interceptação), o próprio nome (do juiz), o número da medida, o número do telefone e o prazo em que a decisão será válida. Com todos os dados preenchidos, o juiz imprime o documento que será enviado para a operadora.

Zveiter explica que o sistema gera uma numeração própria seqüenciada e que aparece na primeira página do documento. Caso a empresa telefônica tenha dúvida quanto à ordem judicial, pode entrar em contato com o tribunal com o número do documento e checar as informações.

Com o sistema implantado pelo TJ do Rio, o juiz também poderá consultar medidas sigilosas para saber, por exemplo, se o número do telefone já está cadastrado e interceptado através de decisão de outro juiz. Caberá ao juiz analisar o caso e ver se há ou não necessidade de nova medida sigilosa para o mesmo telefone.

O sistema também permite que o próprio juiz controle, de maneira muito simples, as medidas sigilosas permitidas por ele. Logo que abrir o sistema, aparecerá um aviso na tela de que há uma medida sigilosa com prazo se esgotando. “Deseja visualizá-la?”, pergunta o sistema. “Com o número de processos que ele tem, se não tiver o sistema para avisá-lo, fica nas mãos de outras pessoas”, constata Zveiter.

Os juízes não terão muita dificuldade em manusear o dispositivo. A base do sistema é a mesma que o juiz usa para o acompanhamento dos processos.

Controle total

Além de mais detalhes das autorizações judiciais, Zveiter pretende implantar um mecanismo em que as operadoras telefônicas informem ao tribunal a quem pertence o número que será interceptado. A medida vai auxiliar o juiz na hora de autorizar ou não a escuta, podendo checar se o dono daquele telefone coincide com o nome do investigado.

A idéia do corregedor é que em vez de imprimir e enviar o ofício em papel, seja feito tudo online. Bastará ao juiz clicar em “enviar” na própria tela do sistema. Segundo ele, o sistema está protegido contra fraude.

Outro ponto importante é que, de acordo com a Corregedoria, o sistema não permite que um juiz cível encaminhe o documento de medida sigilosa para a operadora. Com as apurações da CPI dos Grampos, algumas autorizações partiram de juízes que não têm competência para tanto. Apenas juízes de varas criminais podem autorizar interceptação telefônica.

Zveiter explicou que o sistema foi implantado devido à preocupação em não permitir que o sigilo das pessoas seja violado, já que é uma garantia constitucional. “A gente ouve muita história de que estão fazendo grampo sem autorização judicial ou que a ordem parte de instituições não autorizadas. Para que não se tenha nenhuma dúvida quanto à lisura do comportamento dos nossos juízes é que fizemos um sistema de controle”, afirma.

Questionado, Zveiter não hesitou em responder que acha que o comércio de interceptação, seja legal ou ilegal, já virou uma indústria. Mas o desembargador acredita que se houver um controle de todos os tribunais e interceptações que são feitas, o problema será minimizado.

Ele explica, ainda, que os juízes terão 30 dias para informar à Corregedoria as autorizações em curso. De posse das informações, o desembargador pretende checar com as operadoras eventuais irregularidades nas escutas. “A partir desse momento, qualquer procedimento dali para frente será irregular por parte da telefônica”, afirma. Zveiter acredita que, com isso, vai inibir irregularidade dentro da própria operadora.

O desembargador também estuda formas de regulamentar a escuta em uma futura lei. Segundo ele, o projeto do TJ do Rio em controlar os grampos vai ajudar a pensar em mecanismos para coibir irregularidades. Zveiter defende que o prazo para fazer escuta tem de ser curto, pois a interceptação é apenas para acompanhar um delito que está em curso.

“O importante para a Justiça é que as provas sejam colhidas de forma lícita”, afirma. Segundo ele, o grampo é um “plus”, que será juntado a outras provas que têm nos autos. “Não pode ser prova principal”, afirma.

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