Caminho processual

STF julgará se HC pode questionar decisão tomada em outra ação

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14 de maio de 2008, 0h01

É possível o conhecimento de Habeas Corpus que discute acórdão de corte superior em ação diferente da que é questionada? É o que terá que decidir o plenário do Supremo Tribunal Federal. A 1ª Turma do STF também transferiu para o plenário a decisão sobre a possibilidade de o Ministério Público propor Ação Pública Condicionada em casos de crimes contra os costumes, como estupro, praticado contra vítima pobre

Para a defesa de dois acusados, condenados a sete anos pelo crime de estupro, a Constituição de 1988 diz que cabe à Defensoria Pública a legitimidade para agir em nome de vítimas pobres. Segundo os advogados, não foi recepcionada pela Constituição o artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, que trata da legitimidade do MP para propor Ação Penal quando a vítima não tem condições de pagar a sua defesa. Dessa forma, a ação contra seus clientes não poderia ter sido proposta pelo MP, mesmo que tenha havido a representação da vítima.

O ministro Menezes Direito lembrou que a Súmula 608 do STF diz que no crime de estupro, a Ação Penal é pública incondicionada (independente de representação da vítima) e, portanto, de competência do Ministério Público.

A questão já foi motivo de um HC impetrado no STJ. Mas o pedido foi negado. No Habeas Corpus julgado pela 1ª Turma do Supremo, a defesa questiona a decisão do STJ em outra ação. Os ministros decidiram encaminhar para o plenário a discussão sobre a possibilidade de conhecimento de ação que contesta outras decisões de cortes superiores.

Os acusados foram presos em flagrante, em agosto de 2005, pelo crime do artigo 213, do Código Penal (Estupro). A 1ª Vara Criminal de Ferraz de Vasconcelos, em São Paulo, aplicou a ambos pena de sete anos, em regime integralmente fechado, negando o direito de apelarem em liberdade. Em recurso no STJ, a defesa conseguiu mudar o regime, de integralmente para inicialmente fechado, para permitir a progressão da pena.

HC 92.932

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