Vagas de ministros

OAB não quer que Senado sabatine ministros indicados por Lula

Autor

14 de maio de 2008, 19h04

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, ajuizou petição (aditamento do Mandado de Segurança preventivo) no Supremo Tribunal Federal para impedir que o Senado aprecie os nomes indicados, nesta quarta-feira (14/5), pelo presidente Lula para cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça. Eles são destinados ao Ministério Público e à magistratura.

O recurso foi ajuizado no Supremo depois de o presidente Lula indicar dois nomes para preenchimento dessas vagas, antes da definição em torno da lista tríplice da entidade para indicação à vaga destinada à advocacia, aberta com aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Os desembargadores Luis Felipe Salomão, do Rio de Janeiro, e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, de Pernambuco, são os novos ministros do STJ.

No recurso, a OAB observa que a indicação dos nomes da magistratura e do Ministério Público ao Senado não prejudica o Mandado de Segurança preventivo da OAB, ajuizado na última segunda-feira contra Lula. O Mandado de Segurança pede que ele se abstenha de indicar ou nomear qualquer ministro do STJ enquanto não for definida a questão da lista da advocacia.

A entidade ressalta que o recurso pretende impedir a indicação e a nomeação dos candidatos. Após a indicação, os nomes precisam ser sabatinados pelo Senado e só depois de aprovados são submetidos à nomeação presidencial.

Para a entidade, ao encaminhar outros nomes para a sabatina do Senado, está se ferindo o direito líquido e certo da OAB de ter um representante seu no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, pede que o Senado também se abstenha de apreciar os nomes das listas enquanto não for decidido o impasse da lista da advocacia.

Leia a petição

Excelentíssima Senhora Ministra Relatora do Mandado de Segurança 27310

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos autos do mandado de segurança supra referido, no qual o Senhor Presidente da República é autoridade coatora, sendo litisconsortes passivos necessários os Drs. Luís Felipe Salomão e outros, vem, respeitosamente, expor e requerer o seguinte.

Tornou-se público no dia de hoje que a autoridade coatora indicou à aprovação do Senado nomes para investidura nos cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça nas vagas destinadas ao Ministério Público e à magistratura.

Tal indicação não prejudica o writ, pois o pedido formulado pretende impedir não apenas a indicação, mas também a nomeação.

Apesar disso, com a indicação à apreciação da Câmara Alta, está por se realizar mais um ato que fere direito líquido e certo da Ordem dos Advogados do Brasil; qual seja, o exame dos nomes indicados pelo Poder Legislativo.

Esse fato novo está a autorizar aditamento da peça inaugural, pelos mesmos fundamentos nela expostos, e aqueles que ora se agregam, para o fim de se incluir como autoridade coatora o Senado Federal, representado por seu presidente, em face do qual se deduzem pedidos liminar e final no sentido de que não aprecie, nos termos do artigo 52, III, “a” da CF, os nomes indicados pelo Senhor Presidente da República para os cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça, após a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro, destinados ao Ministério Público e magistratura.

Pede, pois, o autor:

a) seja incluída como autoridade coatora o Senado Federal, representado por seu Presidente;

b) seja concedida liminarmente e ao final ordem para o fim de que o Senado Federal não aprecie os nomes indicados pelo Senhor Presidente da República para os cargos vagos no Superior Tribunal de Justiça após a aposentadoria do Ministro Pádua Ribeiro destinados ao Ministério Público e magistratura;

c) seja oficiada a autoridade ora apontada como coatora para que preste informações no prazo legal, podendo ser encontrada no edifício sede do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 14 de maio de 2008.

Pp. Marcelo Mello Martins

OAB/DF 6541

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!