Júri sem protesto

Novas regras eliminam segundo julgamento automático no Júri

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14 de maio de 2008, 21h44

A prescrição e a impunidade serão palavras distantes nos tribunais do júri do país em futuro breve. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14/5) projeto de lei que altera regras essenciais do funcionamento do tribunal do júri, responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. A proposta, que agora vai a sanção presidencial e deve entrar em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, desburocratiza, agiliza e aprimora o funcionamento desses tribunais. A proposta tramitava no Congresso há sete anos.

Casos recentes como o julgamento do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang reforçaram a necessidade das mudanças para regras defasadas, há 67 anos em vigor. Acusado, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura foi absolvido em segundo julgamento, após condenação a 30 anos de prisão no primeiro júri. Isso foi possível graças a um recurso conhecido como “protesto por novo júri”, praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão. O projeto aprovado extingue o mecanismo.

O projeto também inova permitindo a postergação do julgamento somente em casos excepcionais (doença comprovada, por exemplo). Agora o julgamento deverá ser cumprido mesmo que o réu, estando solto, deixe de comparecer à sessão.

De autoria do Poder Executivo, o projeto (PL 4.203/2001) já havia passado pelo crivo da Câmara, do Senado e novamente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que em março aprovou por unanimidade o parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao substitutivo do Senado.

O deputado defendeu a proposta como modernização do rito do júri em sintonia com a necessidade de uma Justiça mais célere. “Agora falta muito pouco para vermos concretizadas, na prática, essas mudanças por que a sociedade tanto esperou”, comemorou o deputado após a aprovação.

Confira as principais mudanças

COMO É AGORA

COMO FICARÁ COM O PL

Quando o réu for condenado a pena de prisão superior a 20 anos, tem direito a protestar por novo júri, ganhando a chance de ser julgado por outros jurados.

Extingue-se o protesto por novo júri.

Após transitada em julgado decisão de pronúncia do réu, os autos são encaminhados ao Ministério Público, que tem cinco dias para oferecer libelo acusatório (peça inicial da acusação perante o Júri).

Elimina-se o libelo acusatório, de forma que os autos são encaminhados diretamente ao Presidente do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

O desaforamento (mudança do local do julgamento) só ocorre “se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado”.

Além das hipóteses antigas, passa-se a permitir o desaforamento também “em razão do comprovado excesso de serviço (…) se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”.

O CPP permite que as partes ou qualquer dos jurados requeiram que o escrivão faça a leitura de peças processuais depois da apresentação do relatório do processo pelo Presidente do Tribunal do Júri.

Só será permitida a leitura de peças que se referirem exclusivamente às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

O julgamento passa a ser adiado somente em casos excepcionais (doença comprovada, por exemplo), devendo ser realizado mesmo que o réu, estando solto, deixe de comparecer à sessão.

Três audiências antecedem o julgamento.

Haverá apenas uma audiência de instrução, para a tomada de declarações do ofendido, a inquirição das testemunhas arroladas, os esclarecimentos dos peritos, as acareações, o reconhecimento de coisas e pessoas, o interrogatório do acusado e o debate. Todas as provas serão produzidas em uma única audiência.

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