Novas regras eliminam segundo julgamento automático no Júri
14 de maio de 2008, 21h44
A prescrição e a impunidade serão palavras distantes nos tribunais do júri do país em futuro breve. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14/5) projeto de lei que altera regras essenciais do funcionamento do tribunal do júri, responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. A proposta, que agora vai a sanção presidencial e deve entrar em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, desburocratiza, agiliza e aprimora o funcionamento desses tribunais. A proposta tramitava no Congresso há sete anos.
Casos recentes como o julgamento do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang reforçaram a necessidade das mudanças para regras defasadas, há 67 anos em vigor. Acusado, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura foi absolvido em segundo julgamento, após condenação a 30 anos de prisão no primeiro júri. Isso foi possível graças a um recurso conhecido como “protesto por novo júri”, praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão. O projeto aprovado extingue o mecanismo.
O projeto também inova permitindo a postergação do julgamento somente em casos excepcionais (doença comprovada, por exemplo). Agora o julgamento deverá ser cumprido mesmo que o réu, estando solto, deixe de comparecer à sessão.
De autoria do Poder Executivo, o projeto (PL 4.203/2001) já havia passado pelo crivo da Câmara, do Senado e novamente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que em março aprovou por unanimidade o parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) ao substitutivo do Senado.
O deputado defendeu a proposta como modernização do rito do júri em sintonia com a necessidade de uma Justiça mais célere. “Agora falta muito pouco para vermos concretizadas, na prática, essas mudanças por que a sociedade tanto esperou”, comemorou o deputado após a aprovação.
Confira as principais mudanças
COMO É AGORA |
COMO FICARÁ COM O PL |
Quando o réu for condenado a pena de prisão superior a 20 anos, tem direito a protestar por novo júri, ganhando a chance de ser julgado por outros jurados. |
Extingue-se o protesto por novo júri. |
Após transitada em julgado decisão de pronúncia do réu, os autos são encaminhados ao Ministério Público, que tem cinco dias para oferecer libelo acusatório (peça inicial da acusação perante o Júri). |
Elimina-se o libelo acusatório, de forma que os autos são encaminhados diretamente ao Presidente do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. |
O desaforamento (mudança do local do julgamento) só ocorre “se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado”. |
Além das hipóteses antigas, passa-se a permitir o desaforamento também “em razão do comprovado excesso de serviço (…) se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia”. |
O CPP permite que as partes ou qualquer dos jurados requeiram que o escrivão faça a leitura de peças processuais depois da apresentação do relatório do processo pelo Presidente do Tribunal do Júri. |
Só será permitida a leitura de peças que se referirem exclusivamente às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. |
O julgamento passa a ser adiado somente em casos excepcionais (doença comprovada, por exemplo), devendo ser realizado mesmo que o réu, estando solto, deixe de comparecer à sessão. |
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Três audiências antecedem o julgamento. |
Haverá apenas uma audiência de instrução, para a tomada de declarações do ofendido, a inquirição das testemunhas arroladas, os esclarecimentos dos peritos, as acareações, o reconhecimento de coisas e pessoas, o interrogatório do acusado e o debate. Todas as provas serão produzidas em uma única audiência. |
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