Civil e religioso

Igreja Católica anula casamento e italiano se livra de pensão

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14 de maio de 2008, 10h38

Um tribunal civil italiano reconheceu a anulação de um casamento feito por um tribunal da Igreja Católica. Com isso, o marido não precisa pagar pensão alimentícia à ex-mulher. Segundo a BBC, após nove anos de casamento, um casal de Bari pediu o divórcio e ao mesmo tempo o marido deu entrada na Igreja em um processo eclesiástico para anular o casamento.

Eles haviam se casado segundo as regras do rito conhecido na Itália como “concordatário”, o mais comum no país. Nessa situação, o casamento é celebrado na Igreja Católica e regulamentado pelo código de direito canônico com validade civil e religiosa. O Vaticano e o Estado italiano assinaram um acordo nesse sentido em 1929.

O homem justificou a anulação dizendo que foi obrigado a casar com a mulher porque ela estava grávida. Ele alegou que não tinha certeza de que poderia respeitar os deveres exigidos pelo matrimônio.

No entanto, o pedido de divórcio tramitava no tribunal civil. O juiz chegou a estabelecer pensão alimentícia para a filha, que é menor de idade, e para a ex-mulher, dona de casa sem renda própria. Faltava apenas determinar a quantia. Mas, antes o tribunal da Igreja Católica anulou o casamento. Por causa do acordo entre Vaticano e Itália, a Justiça comum teve que aceitar a sentença.

O caso foi divulgado por um professor de direito da Universidade de Milão, Carlo Rimini. Em um artigo do jornal La Stampa, ele alertou para a contradição de um tribunal civil aceitar uma sentença baseada em regras religiosas.

Segundo o professor, nos processos eclesiásticos, as regras que definem se um casamento é nulo ou não são religiosas e não civis. “Os juízes de Bari aceitaram uma sentença eclesiástica, pois segundo a lei civil não havia motivo para anular o casamento. Sob a ótica de um jurista leigo, são regras absurdas”, diz Rimini. Ele diz que esse não é o primeiro caso do gênero na Itália.

Alguns dos motivos que podem levar a Igreja a conceder a nulidade matrimonial são a imaturidade do marido ou da mulher, a decisão de não ter filhos da parte de um dos dois, infidelidade, abuso de álcool, tendência a dizer mentiras, não-consumação do casamento, homossexualismo ou coação.

A Igreja Católica deixa claro que não pode dissolver um sacramento, mas apenas constatar que não era algo que parecia ser um sacramento.

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