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Plano tem de autorizar cirurgia mesmo na carência

13 de maio de 2008, 10h22

Por Redação ConJur

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Plano de saúde tem de autorizar cirurgia mesmo no período da carência do contrato. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram que a Unimed Rondônia autorize todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. No STJ, a cooperativa médica tentava suspender a determinação da Justiça do estado, mas o pedido foi negado.

De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, analisar a questão envolveria reexame de prova, o que não é possível ao STJ. A Unimed-RO alegou que, além de não se tratar de cirurgia de urgência e emergência, a doença seria pré-existente. A Justiça de Rondônia, nas duas instâncias, entendeu que a cirurgia deveria ser feita por haver risco de morte comprovado ao paciente obeso. Já a alegação de doença pré-existente foi considerada infundada, porque não foi juntado ao processo qualquer laudo pericial.

Conforme o processo, o paciente, um representante comercial, à época dos exames para a cirurgia, media 1,72 metro e pesava 144 quilos. Ele aderiu ao plano de saúde oferecido pela Unimed-RO em 22 de junho de 2006. O prazo de carência do contrato é de dois anos. No entanto, o paciente tentava, há mais de um ano, fazer a cirurgia indicada por seu médico após vários tratamentos contra a obesidade, todos sem sucesso.

Como a Unimed-RO se negou a autorizar o procedimento, o paciente ingressou com ação judicial. Pediu, também, indenização por danos morais pelo desgaste emocional. Em junho de 2007, a Justiça de Porto Velho (RO) concedeu liminar, determinando que a Unimed-RO autorizasse o procedimento independentemente do período de carência, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil. A cooperativa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a determinação e negou seguimento ao Recurso Especial para o STJ.

A Unimed recorreu diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma Medida Cautelar, com a intenção de não só ter admitido o Recurso Especial, como de suspensão da obrigação de autorizar a cirurgia. Esse pedido foi negado pelo ministro Fernando Gonçalves e referendado pela 4ª Turma.

MC 14.134