Lei do jabaculê

Ministério da Cultura quer criminalizar jabá em rádios

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13 de maio de 2008, 18h16

A prática do jabá – pagamento feito pelas gravadoras às rádios para tocarem músicas de seus artistas – pode estar com os dias contados. Esse é o plano do Ministério da Cultura (MinC), que trabalha na elaboração de um projeto para acabar com a farra do jabaculê.

“Nós vamos tentar finalmente criminalizar o jabá” afirma o Secretário de Políticas Culturais do MinC, Alfredo Manevy. De acordo com ele, dentro de um semestre o assunto estará pronto para ser colocado em discussão.

Para o secretário, a criminalização da prática faz parte de um processo que pretende dar uma nova cara para o papel do poder público na cultura. “Num bom cenário, a gente pode ter, ano que vem, uma mudança no quadro regulatório da cultura no país”.

A idéia não é nova. Desde 2003 corre no congresso o projeto de lei 1.048, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), proibindo emissoras de rádio e televisão de receberem jabá. Segundo Germana Accioly, assessora de comunicação de Ferro, o PL 1.048/03 é fruto de conversas entre o deputado e o músico Lobão e atualmente aguarda na fila para apreciação em plenário. “Ele já passou por todas as comissões que tinha de passar, agora depende da lista de prioridades” explica Germana.

De acordo com o projeto de Ferro, o jabá “favorece quem tem estrutura financeira e prejudica novos artistas (…) que não possuem, como retaguarda, um grande esquema”. Para o deputado, esse cenário “contraria o princípio das autorizações, concessões e permissões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação”. Em virtude disso, o documento estabelece que receber jabá “constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos”.

O PL 1.048/03 já passou pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2007, um pedido de urgência para o assunto, apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), foi indeferido pela mesa diretora da câmara.

Na concepção de Manevy, um passo fundamental para o fim do jabá é encarar o lobby dos radiodifusores dentro do congresso. Para o secretário, uma articulação do setor pode inviabilizar a regulamentação e acabar com a legitimidade do projeto do Ministério da Cultura. “Se for só um acerto aritmético entre partidos, a gente vai ter que jogar muita coisa no mar”, analisa.

Leia o projeto

PROJETO DE LEI Nº , DE 2003

(Do Sr. Fernando Ferro)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que ”Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei visa proibir as pessoas jurídicas autorizadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão e televisão, de receber dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.

Art. 2º A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53A:

“Art. 53A. Constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de

determinada música.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro. Outra questão, igualmente séria, pelos prejuízos que acarreta, deve ser enfrentada pelo legislador: o pagamento de verbas e favores para a execução de músicas nas rádios e emissoras de televisão brasileiras.

Esse pagamento é feito de duas formas, uma clandestina e outra declarada, inclusive com nota fiscal. O JABÁ propriamente dito, originário da palavra jabaculê (gorjeta, propina, dinheiro), acontece quando, informalmente, um radialista ou apresentador recebe dinheiro ou favores de forma direta ou indireta (ex: a gravadora coloca uma motocicleta nova para fazer sorteio na rádio) para, em

troca, executar alguma música. A quantia pode ser paga por empresários dos músicos, representantes das gravadoras ou agentes intermediários. Já a maneira oficial, chamada de “verba para divulgação”, funciona como parte integrante do material promocional dos discos.( Não se pode negociar espaço público)

Essa prática favorece quem tem estrutura financeira e prejudica novos artistas,( nenhum artista está imune ao jabá, é só observar a

programação uniforme das rádios) que não possuem, como retaguarda, um grande esquema. Isso contraria o princípio das autorizações, concessões e permissões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação. A par disso, músicos que gravam em selos independentes, conquanto tenham grande público e vendam muitos discos, acabam não sendo ouvidos nas rádios e TVs, justamente porque não possuem uma grande gravadora pagando por isso.

Assim sendo, a aprovação desta proposição virá em benefício não apenas da grande maioria dos músicos de nosso país, mas, também, de toda a sociedade civil que poderá ter acesso a toda a diversidade cultural que o Brasil possui, motivo pelo qual estamos certos de contar com o decisivo apoio de nossos pares para a sua rápida aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2003.

Deputado Fernando Ferro

PT/PE

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