Justiça à americana

Nos EUA, juízes não podem julgar empresas de que são acionistas

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13 de maio de 2008, 19h05

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu na segunda-feira (12/5) que não pode intervir em uma importante disputa entre vítimas do apartheid da África do Sul e 50 empresas norte-americanas. A decisão foi motivada pelo fato de que quatro dos nove juízes da mais alta corte do país serem donos de ações das empresas em questão. Diante do conflito de interesse, eles se declararam impedidos, tirando o quorum da Corte para julgar.

Com isso, o tribunal não pode palpitar sobre dez processos que acusam as empresas dos EUA de violarem a lei internacional ao apoiar os governos sul-africanos durante o regime de segregação racial e legal que dominou o país entre 1948 e 1993. Os valores do processo podem chegar a R$ 400 bilhões.

Pelo menos seis dos noves juízes da Suprema Corte precisam estar aptos para que um julgamento tenha validade. Mas como quatro juízes não poderiam participar da decisão, a única decisão possível era deixar o processo prosseguir nas outras instâncias.

Os juízes têm laços com o Bank of America, Bristol-Myers Squibb, Colgate-Palmolive, Credit Suisse, Exxon Mobil, Hewlett-Packard, IBM e Nestlé. Os impedidos aplicaram dinheiro em ações dessas empresas, o que caracteriza o conflito de interesses. O filho de um deles ocupa um cargo importante no Credit Suisse.

Sócio de empresas

O resultado causa constrangimento para a Suprema Corte do país. Não é a primeira vez que essa situação influencia as decisões dos juízes. No dia 3 de março, o juiz John Roberts Junior, presidente da Corte, não participou de um julgamento que tinha como parte laboratórios farmacêuticos porque ele tem ações da Pfizer. O resultado acabou empatado em 4 a 4.

A lei norte-americana obriga os juízes a não participarem de processos de empresas em que eles tenham investido. Juízes, ao contrário de alguns funcionários do Executivo, não são obrigados a se livrarem de suas posses ao assumirem o cargo.

No Brasil Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979, veda ao juiz “exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista”, mas permite que ele seja “acionista ou quotista” de empresas. A lei não diz, contudo, qual a atitude do juiz diante da possibilidade de julgar processo em que é parte a empresa da qual ele é acionista.

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