Campanha eleitoral

PPS quer saber se pode distribuir trevo de quatro folhas

Autor

12 de maio de 2008, 18h39

O PPS enviou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se pode distribuir trevo de quatro folhas durante a campanha eleitoral. O partido sustenta que, de acordo com a superstição popular, o trevo de quatro folhas é uma espécie de amuleto da sorte, o que não configuraria vantagem material ou pecuniária.

A Consulta se baseia na forma de aplicação do parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9.504/97, onde diz que “é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.

O partido quer saber, ainda, se distribuir material com a reprodução de uma urna eletrônica, trazendo o nome e o número do candidato que está distribuindo o trevo, durante ato de campanha eleitoral. “Certamente o objeto contendo a reprodução da urna eletrônica com o nome e o número do candidato não há de configurar brinde”, alega.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!