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CNJ volta discutir regras para auxílio-moradia de juízes

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12 de maio de 2008, 20h22

O Conselho Nacional de Justiça volta a discutir na tarde desta terça-feira (13/5) as regras que nortearão a concessão de auxílio-moradia para juízes de todo país. O debate sobre o tema foi interrompido em fevereiro deste ano com pedido de vista dos conselheiros Mairan Gonçalves e Joaquim Falcão. O procedimento de controle administrativo (PCA) que discute o tema é o primeiro item da pauta da sessão.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Rui Stoco, a intenção é moralizar o benefício, que é previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). No julgamento, o CNJ deverá dizer quem pode receber auxílio-moradia, em que circunstâncias e quanto.

Segundo Rui Stoco, o auxílio-moradia foi desvirtuado ao longo do tempo. Em pelo menos dois estados, juízes aposentados ainda recebem o benefício. Em outros estados, o auxílio é calculado com valores exorbitantes e pessoas que deveriam estar recebendo o benefício não tem o direito reconhecido.

O PCA em debate trata de dois benefícios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O primeiro, denominado “irredutibilidade de representação”, aplicado apenas no estado, e o auxílio-moradia, que teria alcance nacional.

Em fevereiro passado, Rui Stoco apresentou proposta para que o CNJ edite enunciado estabelecendo limites para o auxílio-moradia. Em seu voto, o conselheiro defendeu a fixação do teto máximo de concessão do benefício em até 10% dos vencimentos ou subsídios do juiz. Ele também defendeu que a verba deve ter caráter transitório e não ser concedido indefinidamente. Stoco estabelece, ainda, que o auxílio valerá apenas para juízes que trabalham em localidades onde não exista residência oficial.

Rui Stoco também sugeriu um controle maior da concessão do auxílio-moradia pelos tribunais. Para ele, a análise deve ser caso a caso e a decisão sobre a concessão do benefício não pode ser exclusiva do presidente do tribunal, e sim do órgão especial.

O auxílio-moradia, verba de caráter indenizatório, está previsto na Loman. Em 1987 foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 65 da lei, que fixava o cálculo do auxílio-moradia em 30% do vencimento. Depois dessa decisão, a concessão do benefício ficou sem base de cálculo, que tem sido estabelecida com diferentes critérios país afora.

PCA 488

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