Insistência cara

Bancária recorre demais e é multada por litigância de má-fé

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12 de maio de 2008, 10h32

Uma ex-empregada do banco Bradesco foi multada em 1% e também terá de pagar indenização de 20% em cima do valor da causa por apresentar recursos sucessivos para anular decisão desfavorável para ela. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho condenou a ex-empregada por litigância de má-fé.

De acordo com o TST, a ex-empregada insistia que a SDI-1 decidisse matéria cujo mérito aguarda exame pela 3ª Turma do tribunal, após ter sido devolvido pela SDI-1 em julgamento de embargos interpostos pela própria ex-empregada. Para a SDI-1, a classificação do processo demonstra bem a ocorrência reiterada de recursos: “embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista”.

Após ter tramitado no primeiro e no segundo graus, o processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento — cuja finalidade é fazer com que uma das Turmas do TST aprecie recurso que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho. O agravo foi rejeitado em junho de 2006. Foram interpostos então, sucessivamente, três embargos declaratórios à Turma e, em seguida, embargos à SDI-1. Esta determinou a volta do processo à Turma em outubro de 2007. Sem esperar a manifestação da Turma, a bancária apresentou dois outros embargos de declaração à SDI-1, ambos pretendendo que a Seção declarasse a nulidade da decisão do TRT do Rio Grande do Sul favorável ao Bradesco, alegando irregularidade na representação do banco.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, recorreu à cronologia do caso para fundamentar a aplicação da multa. “A SDI-1, em quatro oportunidades, esclareceu à trabalhadora que o pedido de inexistência do recurso ordinário do Bradesco, e a conseqüente nulidade da decisão regional que o apreciou, não pode ser examinado de imediato, pois a Turma não se pronunciou a respeito quando rejeitou o agravo de instrumento no primeiro julgamento”, afirmou em seu voto. “Explicou-se, ainda, que o seu recurso de embargos foi vitorioso, pois a SDI-1 determinou o retorno dos autos à Turma justamente para que se prossiga no exame de seu agravo de instrumento, pois é da Turma a competência para tal, e não da SDI-1.”

Considerando injustificada a resistência oposta pela bancária ao andamento do processo e a sua insistência em pedir algo inviável do ponto de vista legal, a SDI-1 concluiu tratar-se de litigância de má-fé. O comportamento está previsto no Código de Processo Civil, no artigo 17, incisos I e IV. O mesmo Código prevê a aplicação da multa e da indenização, nos valores fixados pela SDI-1.

ED-E-ED-AIRR-1483/1998-004-05-41.8

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