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Advogado que atua no TRE-SC será intimado pelo Diário Oficial

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12 de maio de 2008, 16h12

A partir da próxima segunda-feira (15/5), os advogados com processos no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina serão intimados pelo Diário da Justiça Eleitoral do estado.

A mudança é regulada pelos artigos 236 e 237 do Código de Processo Civil, que trata sobre a intimação dos representantes da parte. O artigo 4º da Lei 11.419/2006, sobre os diários eletrônicos, também disciplina a medida do TRE. A exceção fica para os casos que, por lei, exigem a intimação pessoal.

O diário do TRE-SC pode ser acessado nesse site. Segundo Daniel Schaeffer Sell, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRE-SC, a “alteração tem implicações diretas no que diz respeito ao acesso à Justiça Eleitoral e à ampla defesa dos envolvidos em processos”. Ele alerta que “é importante que os advogados e partidos políticos que atuam perante o TRE-SC estejam atentos para essa mudança”.

Desde o dia 18 de março passado, as intimações dos procuradores que atuam em processos instaurados nas zonas eleitorais de Santa Catarina, já são feitas pelo Diário Oficial. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (48) 3251-3777.

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