O advogado Ézio Rahal Melillo falhou na tentativa de trancar um dos 563 processos que responde por estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para ele.
Os ministros acolheram parecer do Ministério Público Federal. O MPF considerou que a denúncia contestada por Melillo descreve todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução dos supostos crimes, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado.
No dia 5 de março, o relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, já havia indeferido o pedido de liminar feito pelo advogado.
A Polícia Federal apreendeu mais de 500 carteiras de trabalho adulteradas no escritório do advogado. Para a polícia, as carteiras profissionais seriam usadas fraudar o INSS. O Ministério Público apresentou uma denúncia para cada uma das carteiras apreendidas. Em 2004, Melillo foi preso por acusação de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.
Os processos corriam em três varas da Justiça Federal em Bauru, mas em abril o Supremo consentiu com a unificação das causas. Os ministros da 1ª Turma não consideraram razoável deixar cada processo tramitando em uma vara diferente. Até fevereiro último, apenas seis dos 563 processos haviam sido julgados.
HC 93.197
Texto alterado em 9/5/2008, para correção de informação