Falta de provas

Superior Tribunal de Justiça mantém absolvição de Zélia Cardoso

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6 de maio de 2008, 11h28

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que absolveu a ex-ministra da Economia do governo Collor, Zélia Cardoso de Mello, do crime de corrupção passiva.

O TRF reformou a sentença por entender que não havia prova que demonstrasse que Zélia tivesse solicitado, recebido ou aceito promessa de obter vantagem indevida por causa da função que exercia. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ contra essa decisão. Afirmou que a imputação do delito de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, dispensa o aprofundado exame de fatos e provas.

O ministro Nilson Naves não acolheu o argumento. Ele afirmou que não há de se falar em má valoração da prova quando o julgador, valendo-se do livre convencimento, conclua estar provado ou não um fato.

“Veja-se que, no caso, não deixou o Tribunal de origem de considerar as provas colhidas, tampouco deixou de dar a elas o devido valor jurídico, a saber, o de serem provas aptas à instrução do processo penal. Concluiu, isto sim, que seu conteúdo era insuficiente para corroborar a pretensão do autor”, afirmou o ministro.

Ag 850.218

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