Repasse bloqueado

São Paulo pede retirada de inscrição em cadastro de inadimplente

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5 de maio de 2008, 19h53

O estado de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada irregular sua inscrição no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), da Secretaria do Tesouro Nacional.

A inscrição impede o estado de receber transferências voluntárias da União, bem como de firmar novos convênios e operações de crédito e receber repasses de recursos em convênios anteriormente assinados.

De acordo com o estado, a restrição foi aplicada em função de suposta irregularidade na execução de diversos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e a União, por meio do Ministério da Justiça. Os convênios têm por finalidade a construção de cinco unidades prisionais no estado de São Paulo.

A procuradoria paulista afirma que, apesar das cinco unidades prisionais terem sido inauguradas no prazo previsto, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), mesmo com a obrigação de fiscalizar regularmente a execução das obras, deixou de cumpri-la ou fez a vistoria “muito tempo depois de finalizadas as obras e com as unidades prisionais já ocupadas por detentos, em sua grande maioria, de alta periculosidade”.

A defesa alega que a demora na fiscalização “não retrata com exatidão o estado original da construção, porquanto neste interregno, ela sofre deterioração natural pelo uso e também por depredações e eventuais rebeliões”. Afirma que os relatórios de vistoria foram feitos unilateralmente pelo Depen, “sem considerar a unidade por inteiro à época de sua realização, além de omitir os problemas relativos à deterioração natural praticados por sentenciados”.

Por considerar os relatórios “desvirtuados”, o estado de São Paulo, segundo o procurador do estado, “não concordou e jamais poderá concordar” com o laudo expedido pelos dirigentes do Depen, já que “os elevados montantes, ora requisitados pela União, foram efetivamente aplicados pelo estado nas obras, não havendo razão jurídica ou previsão nos convênios que justifiquem a pretendida devolução integral, até porque não foram consideradas as contrapartidas e os valores já restituídos”.

O estado de São Paulo pede que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

ACO 1.164

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