Estrada do carvão

Carbonífera deve indenizar vizinhos por contaminação

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27 de junho de 2008, 14h38

A Carbonífera Criciúma foi condenada a pagar R$ 100 mil pelas árvores cortadas e pela contaminação de terras de 13 proprietários rurais vizinhos. O dano ambiental aconteceu quando foi feita uma estrada para transportar carvão mineral. A determinação foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A abertura da passagem para interligar duas de unidades de mineração da empresa aconteceu em 1982. Autorizada pelo município de Criciúma, a estrada passou sobre dois quilômetros das terras dos autores. “Em cada propriedade, espécimes de árvores foram removidas pela ré ou tiveram desenvolvimento comprometido pela ação maléfica dos rejeitos do carvão projetadas para essa faixa marginal dos terrenos, seja pela ação das chuvas, seja pela ação da atmosfera”, explicou o desembargador Newton Janke, relator do caso.

A empresa tentou transferir a responsabilidade aos agricultores. Segundo a carbonífera, eles resistiram em permitir a passagem de forma amigável. “Qualquer proprietário pode, legitimamente, defender e manter intocado o seu domínio e sua posse” retrucou o desembargador.

Depois de um tempo, a estrada virou avenida e ficou sob os cuidados do Poder Público. Os terrenos foram valorizados. Os agricultores, que haviam pedido a compensação pelo não aproveitamento econômico da área e pela desvalorização dos imóveis, tiveram pedido negado.

“Se os autores perderam alguma parte da faixa frontal de suas terras, isto se deu por apossamento do Município”, explicou o desembargador ao indicar que as fotografias revelam que os danos à vegetação limitaram-se à faixa próxima da estrada.

Apelação Cível 2004.020924-0

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