Desvio de recursos

STJ nega Habeas Corpus a ex-prefeito de Juiz de Fora

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26 de junho de 2008, 12h03

O ex-prefeito de Juiz de Fora (MG) Carlos Alberto Bejani (PTB) vai continuar preso. A decisão foi tomada, na manhã desta quinta-feira (26/6), pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o pedido de Habeas Corpus do ex-prefeito, que renunciou recentemente ao mandato. Ele está preso desde o último dia 12, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação De Volta para Pasárgada.

Antes, ele também havia sido detido, em abril, na primeira fase da operação, que desarticulou um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios. Na casa do ex-prefeito, houve a apreensão de R$ 1,12 milhão e de vídeos em que ele aparece recolhendo maços de dinheiro.

O decreto de prisão partiu da Justiça Federal da 1ª Região. O ex-chefe do Executivo de Juiz de Fora responde pelas acusações de ameaça, formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

A defesa sustentou que as provas contra o ex-prefeito são ilegais e pediu a imediata revogação da prisão preventiva. Acatando parecer do Ministério Público Federal , o ministro Napoleão Nunes entendeu que o decreto está bem fundamentado e que os motivos para a prisão são suficientes.

O relator considerou que o material apreendido durante as operações de busca e apreensão mostram fortes indícios de autoria das condutas ilícitas praticadas pelo ex-prefeito. Napoleão Nunes também destacou que as ameaças contra a integridade física de um dos membros da organização criminosa que resolveu ajudar nas investigações, bem como de seus familiares, justifica a prisão preventiva.

Segundo o relator, a manutenção da custódia cautelar justifica-se como medida de preservação da ordem pública e da instrução criminal, pois estão fundadas em dados concretos.

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