Risco do negócio

Seguradora é condenada a pagar indenização a condomínio

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25 de junho de 2008, 16h03

A vistoria feita pela seguradora serve exatamente para que a empresa saiba os riscos do negócio. Por entender que a seguradora já conhecia as condições do condomínio segurado, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso apresentado pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra o Condomínio Saint Moritz, em Cuiabá. Os desembargadores mantiveram a decisão que condenou a seguradora a pagar R$ 17.352,96 ao condomínio, valor referente à indenização contratual por conta de um sinistro de danos elétricos ocorrido no edifício.

De acordo com o desembargador José Silvério Gomes, não merece ser acolhida a tese da seguradora de que juntou documento inconteste sobre as condições do sistema elétrico do condomínio, demonstrando que o curto-circuito fora ocasionado por fatores não cobertos pelo contrato de seguro.

“Vale ressaltar ainda que o seguro fora contratado em 4 de julho de 2002 e que o sinistro ocorreu em 23 de janeiro de 2003, alguns meses depois. Portanto, a princípio, a seguradora estava ciente das condições das instalações elétricas do prédio, visto que caberia a ela vistoriar o bem ao assumir os riscos do negócio. Assim, presume-se que a contratante assumiu os riscos do negócio; mesmo porque o prêmio é calculado tomando-se por base o capital indenizatório, havendo uma proporcionalidade entre o que é cobrado do segurado e o que deverá ser indenizado, caso ocorra o sinistro”, afirmou o desembargador.

Ele assinalou, ainda, que os direitos do condomínio estão amparados no artigo 757, do Código Civil, que estabelece que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminado”.

Segundo informações dos autos, em janeiro de 2003 houve um curto-circuito que causou danos elétricos no Edifício Saint Moritz. Como o condomínio havia contratado um seguro residencial com a empresa Porto Seguro, a síndica adotou as providências cabíveis junto à seguradora. Porém, não obteve o pagamento devido. Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar R$ 17.352,96.

A empresa recorreu. Na contestação, a seguradora afirmou que os danos estão expressamente excluídos da apólice e alegou a ausência dos requisitos essenciais para que a seguradora seja civilmente responsabilizada pelos prejuízos alegados. O TJ mato-grossense manteve a decisão de primeira instância. Cabe recurso.

Recurso 102.759/2007

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