Direito de moradores

Associação tem legitimidade para defender direitos homogêneos

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25 de junho de 2008, 14h48

A Associação dos Moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia, no Paraná, tem legitimidade para representar seus associados em ação de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os moradores dessas áreas alegam que foram contaminados por resíduos tóxicos estocados de maneira irregular.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que no caso há direito homogêneo individual a ser protegido. Ele apontou que os doutrinadores destacam que os atingidos por um fator comum não precisam padecer das mesmas doenças para entrar com ação, precisando apenas que seus problemas tenham origem comum.

Segundo ele, nesse sentido, o artigo 91, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor autoriza que os representantes dos interessados em uma ação, como no caso da Associação, defendam direitos homogêneos.

A Recobem Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes, que faliu em 1995, foi contratada por diversas outras empresas para serviços de reciclagem e armazenamento de “borra de tinta” (resíduos de fabricação e uso de tintas tóxicas). A empresa, no entanto, estocou grande quantidade de barris da borra de forma irregular, inclusive enterrando vários deles. Os moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia foram contaminados e os membros da associação, cerca de 800, ajuizaram ação contra as empresas que contrataram a Recobem. Foram pedidos a descontaminação da área e o pagamento de indenização.

Em 2003, a legitimidade da associação foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Posteriormente, várias empresas recorreram contestando se ela poderia realmente entrar com a ação e, em 2006, o TJ paranaense decidiu que as ações não se baseavam em direitos individuais homogêneos e, sim, em direitos individuais de cada um dos prejudicados. O processo foi extinto sem julgamento de mérito quanto às indenizações. Os direitos individuais homogêneos são aqueles de origem comum a vários indivíduos.

A defesa da Associação ajuizou, então, recurso no STJ. Alegou ofensa aos artigos 81 da Lei 8.078, de 1990, e 471 do Código de Processo Civil. O primeiro reconhece os direitos homogêneos coletivos de consumidores e o segundo afirma que o juiz não pode decidir novamente na mesma ação sobre questões já decididas.

A defesa alegou também a dificuldade dos membros da associação, muitos com poucos recursos financeiros, de entrar individualmente com ações, além do tempo e recursos excessivos que isso consumiria do Judiciário. Afirmou-se, ainda, que muitos associados estariam contaminados por metais pesados como cobre e chumbo, já sendo registrado um número de casos de câncer muito acima da média.

O ministro Fernando Gonçalves afirmou que não há como prevalecer o entendimento do TJ paranaense no sentido de ser predominante o caráter individual sobre o coletivo nos direitos.

Por fim, o relator afirmou que a jurisprudência da corte seria pacífica para reconhecer direitos coletivos, como indicaria a decisão dada no caso da explosão do Osasco Plaza Shopping. Com essa fundamentação, o ministro reconheceu a legitimidade da Associação e ordenou que o TJ-PR julgue as matérias restantes do processo.

REsp 982.923

[Notícia alterada às 14h10 de segunda-feira (14/7) para correção de informação]

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